O empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica em troca da possível obtenção de lucro. Dessa forma, cabe a ele arcar com todos os custos necessários para o desenvolvimento de sua atividade.
Isso inclui, por exemplo, arcar com os custos não apenas da infraestrutura do local de trabalho como também de equipamentos e vestimentas exigidos para o desempenho das atividades pelos empregados, além de qualquer outro recurso que seja exigido pela empresa ou que se mostre indispensável para a execução do trabalho.
Nesse sentido, se as tarefas desempenhadas pelo empregado exigem o deslocamento para locais distintos do estabelecimento da empresa, como a visita a clientes, cabe ao empregador fornecer os meios adequados para tanto sem nenhum custo ao trabalhador, o que pode ser feito mediante o fornecimento de veículo da empresa, a locação de veículo de terceiro ou qualquer outra forma.
Se, porém, o empregado utiliza o próprio veículo para desempenhar tarefas da empresa ele deverá receber uma compensação pecuniária na forma de indenização. O valor recebido por ele deve abranger além dos gastos com combustível a desvalorização sofrida pelo veículo no período que for utilizado em prol da empresa.
A indenização, porém, somente é devida nos períodos em que de fato o veículo próprio do empregado é utilizado para as tarefas da empresa, podendo seu valor variar de um mês para outro, conforme as distâncias percorridas em cada um deles.
Além disso, é importante diferenciar a utilização do veículo para cumprir as tarefas da empresa e seu uso apenas para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, pois nesse último caso não há qualquer direito à indenização.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista / Fonte: Exame
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