Demissão por justa causa e multa de até R$ 20 mil: nova lei amplia penas para assédio nas empresas

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Uma nova lei prevê multas de até R$ 20 mil para as empresas que negligenciarem o tema de assédio e violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

De acordo com a lei 14.457/22, as companhias terão de adotar uma série de medidas não só para investigar denúncias de assédio como para prevenir que elas ocorram.

As novas regras fazem parte da portaria que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, iniciativa que reúne uma série de medidas visando a inserção e manutenção das profissionais do gênero feminino no mercado de trabalho

O que mudou com a lei 14.457/22?

Segundo Flávia Azevedo, sócia das áreas ESG e trabalhista do escritório Veirano Advogados, a principal mudança da nova lei é tornar obrigatório algo que, até então, era considerado boas práticas.

“O assédio sexual e moral ou qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho sempre foram contrários à lei. O que tem de novidade é que as regras ficaram mais duras para os infratores”, diz Flávia.

“E as empresas efetivamente terão de atuar mais ativamente tanto na prevenção como na condenação desse tipo de violência e nos casos que cheguem ao seu conhecimento”, diz a especialista.

De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:

  • Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
  • Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário;
  • Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.

Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.

As novas regras tornam possível a aplicação de penas aos infratores, como multas de até R$ 20 mil para as empresas que deixem de observar as novas medidas de proteção.

Flávia também destaca mudanças no papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), que ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho.

“A Cipa era essencialmente voltada aos aspectos físicos de saúde e segurança, agora entra no aspecto psicológico, porque tanto o assédio sexual como o moral estão relacionados a questões emocionais, e não a um aspecto concreto, como um acidente de trabalho”, argumenta a especialista.

Fiscalização será a chave

A especialista comenta que, assim como qualquer outra legislação trabalhista, a fiscalização será essencial para que as novas regras aconteçam na prática, garantindo que as empresas estão oferecendo o suporte e canais necessários para as mulheres.

“O desafio para as companhias será implementar políticas da forma correta para que as pessoas se sintam confortáveis e seguras em fazer a denúncia e que sejam apuradas de forma imparcial com aplicação de penalidade cabível no final”, conclui.

Fonte: Exame

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