Sim. Quem estagia tem direito a usufruir 30 dias de férias a cada ano de prestação de serviços completado, seja o estágio obrigatório ou não.
Caso seja preciso sair de férias com menos de um ano na empresa, é possível ter a quantidade de dias proporcionais para descanso.
Esse período deverá ser remunerado nos casos em que a pessoa que estagia receba bolsa-auxílio.
Fonte: TST
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