O intervalo para repouso ou alimentação é obrigatório e não pode ser reduzido. A redução do intervalo dos empregados só pode ser feita quando essa possibilidade constar do acordo coletivo da categoria e, ainda assim, respeitando o limite mínimo de 30 minutos.
Nos demais casos, vale a seguinte regra sobre a concessão de intervalo intrajornada:
• uma a duas horas, quando a jornada de trabalho diária for de seis horas ou mais;
• 15 minutos, quando a jornada de trabalho diária superar as quatro horas, mas não exceder as seis horas.
Fonte: TST
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