A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro do ano passado, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Entre as mudanças está a flexibilização da jornada de trabalho, com horário de entrada e de saída flexíveis, para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência.
A lei também determina que os genitores ou os responsáveis pela criança tenham prioridade de acesso ao teletrabalho e ao regime de trabalho em tempo parcial, assim como a um regime especial de compensação de jornada e à antecipação de férias individuais.
Quem tem filhos com até 6 anos ou com deficiência passa a ter direito a:
• Prioridade no teletrabalho e no regime de tempo parcial
• Regime especial de compensação de jornada
• Antecipação de férias individuais
• Flexibilização da jornada
Fonte: TST
LEIA TAMBÉM:
Qual o limite de horas extras definido por lei?
O funcionário pode receber hora extra por intervalo intersemanal não usufruído de forma integral?
Descanso semanal remunerado (DSR): o que é e quem tem direito
Férias: quais são os seus direitos?
Jornada de trabalho: o que diz a CLT e como fazer o controle
Banco de Horas: o que é, como funciona e o que diz a lei
Registro Eletrônico de Ponto (REP): as modernizações no controle de jornada da Portaria 671
Registro de Ponto por Exceção na empresa: como funciona?