O funcionário que usa veículo próprio pode receber indenização?

O empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica em troca da possível obtenção de lucro. Dessa forma, cabe a ele arcar com todos os custos necessários para o desenvolvimento de sua atividade.

Isso inclui, por exemplo, arcar com os custos não apenas da infraestrutura do local de trabalho como também de equipamentos e vestimentas exigidos para o desempenho das atividades pelos empregados, além de qualquer outro recurso que seja exigido pela empresa ou que se mostre indispensável para a execução do trabalho.

Nesse sentido, se as tarefas desempenhadas pelo empregado exigem o deslocamento para locais distintos do estabelecimento da empresa, como a visita a clientes, cabe ao empregador fornecer os meios adequados para tanto sem nenhum custo ao trabalhador, o que pode ser feito mediante o fornecimento de veículo da empresa, a locação de veículo de terceiro ou qualquer outra forma.

Se, porém, o empregado utiliza o próprio veículo para desempenhar tarefas da empresa ele deverá receber uma compensação pecuniária na forma de indenização. O valor recebido por ele deve abranger além dos gastos com combustível a desvalorização sofrida pelo veículo no período que for utilizado em prol da empresa.

A indenização, porém, somente é devida nos períodos em que de fato o veículo próprio do empregado é utilizado para as tarefas da empresa, podendo seu valor variar de um mês para outro, conforme as distâncias percorridas em cada um deles.

Além disso, é importante diferenciar a utilização do veículo para cumprir as tarefas da empresa e seu uso apenas para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, pois nesse último caso não há qualquer direito à indenização.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista / Fonte: Exame

LEIA TAMBÉM:

Funcionário com doença grave tem estabilidade no emprego?

O funcionário pode tirar fotos ou filmar o ambiente de trabalho?

Mãe de criança que possui espectro autista pode ter a jornada de trabalho reduzida?

Entenda as mudanças para as empresas com o Programa Emprega + Mulheres

Demissão por justa causa e multa de até R$ 20 mil: nova lei amplia penas para assédio nas empresas

Só três em cada dez brasileiros creem na possibilidade de uma semana de trabalho de quatro dias

O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?

Se o feriado cair no sábado, deve haver compensação da jornada de trabalho na semana?

A jornada de trabalho do funcionário pode ser controlada com registros de ponto no teletrabalho?

Quando pode ocorrer a redução da jornada de trabalho?

É permitido reduzir o horário de almoço para sair mais cedo do trabalho?

Quem faz estágio tem direito a férias?

Tempo à disposição do empregador: saiba o que diz a CLT

O funcionário pode trabalhar para outra empresa durante as férias?

Quais as mudanças de jornada de trabalho para as mulheres previstas na nova legislação trabalhista?

Qual o limite de horas extras definido por lei?

O funcionário pode receber hora extra por intervalo intersemanal não usufruído de forma integral?

Descanso semanal remunerado (DSR): o que é e quem tem direito

Faltas justificadas e injustificadas: saiba tudo sobre os diferentes tipos de faltas dos funcionários

Férias: quais são os seus direitos?

Jornada de trabalho: o que diz a CLT e como fazer o controle

Banco de Horas: o que é, como funciona e o que diz a lei

Registro Eletrônico de Ponto (REP): as modernizações no controle de jornada da Portaria 671

Registro de Ponto por Exceção na empresa: como funciona?

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Home office: o sistema MobPonto é o que sua empresa procura para registro e gestão de ponto do funcionário em teletrabalho

Esta entrada foi publicada em Empresas e marcada com a tag , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.