O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?

A jornada de trabalho não é igual para todos os trabalhadores empregados. A legislação estabelece, como regra geral, o limite máximo da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Alguns trabalhadores, porém, como os bancários e professores, possuem jornada de trabalho reduzida em razão da lei. Outros têm jornada inferior ao limite máximo como decorrência do contrato de trabalho. Ainda, existem aqueles que estão submetidos à jornada 12×36 ultrapassando, assim, o limite máximo diário de 8 horas.

O que configura hora extra?

Todas essas situações são legais e apenas são consideradas horas extras aquelas que ultrapassarem os limites específicos para cada caso e mesmo assim desde que não sejam destinadas a um banco de horas.

Posso me recusar a fazer hora extra?

As horas extras, portanto, significam o descumprimento da jornada de trabalho inicialmente pactuada entre a empresa e o trabalhador.

Por tal razão, o empregador somente pode exigi-las independentemente da vontade do empregado nas seguintes situações de emergência: força maior, como desastres naturais, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável ou em casos em que ausência do trabalhador causar prejuízo evidente. Nesses casos o empregado não poderá recusar fazer as horas extras.

Já em qualquer outra situação a recusa é permitida pela lei e as horas extras somente serão possíveis de houver a concordância do trabalhador.

Alguns acordos preveem horas extras

Mas nesse ponto é preciso estar atento para verificar se o próprio empregado já não se comprometeu a prestar horas extras mediante a assinatura de acordo individual com a empresa. Nessa hipótese elas não poderão ser recusadas.

Também, o mesmo ocorre se existir acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva com a participação do sindicato representativo da categoria do trabalhador que autoriza a realização de horas extras pela empresa.

Dessa forma, em resumo, as horas extras não poderão ser recusadas nas situações de emergência citadas acima, quando houver acordo individual ajustado pelo trabalhador em que se compromete a realizar as horas extras ou se acordo coletivo ou convenção coletiva autorizá-las.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista / Fonte: Exame

LEIA TAMBÉM:

Se o feriado cair no sábado, deve haver compensação da jornada de trabalho na semana?

A jornada de trabalho do funcionário pode ser controlada com registros de ponto no teletrabalho?

Quando pode ocorrer a redução da jornada de trabalho?

É permitido reduzir o horário de almoço para sair mais cedo do trabalho?

Quem faz estágio tem direito a férias?

Tempo à disposição do empregador: saiba o que diz a CLT

O funcionário pode trabalhar para outra empresa durante as férias?

Quais as mudanças de jornada de trabalho para as mulheres previstas na nova legislação trabalhista?

Qual o limite de horas extras definido por lei?

O funcionário pode receber hora extra por intervalo intersemanal não usufruído de forma integral?

Descanso semanal remunerado (DSR): o que é e quem tem direito

Faltas justificadas e injustificadas: saiba tudo sobre os diferentes tipos de faltas dos funcionários

Férias: quais são os seus direitos?

Jornada de trabalho: o que diz a CLT e como fazer o controle

Banco de Horas: o que é, como funciona e o que diz a lei

Registro Eletrônico de Ponto (REP): as modernizações no controle de jornada da Portaria 671

Registro de Ponto por Exceção na empresa: como funciona?

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Home office: o sistema MobPonto é o que sua empresa procura para registro e gestão de ponto do funcionário em teletrabalho

Esta entrada foi publicada em Empresas e marcada com a tag , , , , , , , , , , , , , , , , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.