Conheça as particularidades da jornada de trabalho dos bancários

A jornada de trabalho limitada é um direito do trabalhador disposto na Constituição Federal e na CLT.

Os dispositivos consignam que a duração do trabalho não pode ultrapassar a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essas regras são aplicadas de maneira geral para todos os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime da CLT, contudo, existem regras específicas destinadas aos trabalhadores bancários.

Com o objetivo de proporcionar condições mais favoráveis à saúde e qualidade de vida dos trabalhadores bancários, a jornada diária de trabalho deve ser de 6 horas, excetuando o dia de sábado, eis que deve ser computando 30 horas de trabalho semanais.

Em razão da peculiaridade da profissão do setor bancário, que por sua natureza pode gerar mais exaustão mental, estresse, entre outras exigências, a jornada de trabalho desses profissionais é mais reduzida.

“Art. 224 da CLT – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e caixa econômica federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.”

Embora a lei determine uma jornada máxima aos bancários, há previsão expressa da possibilidade da prorrogação da jornada desses trabalhadores, de maneira excepcional, para até 8 horas diárias.

“Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.”

Nos casos excepcionas em que seja necessária a continuação da atividade, a 7ª e 8ª hora do bancário serão remuneradas como extras.

Portanto, a lei permite a prorrogação da jornada de trabalho do bancário e, com isso, o trabalhador deve receber remuneração pelas horas extras trabalhadas.

O bancário em jornada de 6 horas que não exerça cargo de confiança poderá receber horas extras se trabalhar na 7ª e 8ª hora.

O trabalhador que possui cargo de confiança, ou seja, que atua com autonomia na condução de suas atividades, poder de mando e direção perante seus subordinados, não recebe horas extras.

Somente o bancário que exerça o cargo com essas peculiaridades inerentes ao cargo de confiança não receberá as horas extras. Diante disso, é importante ficar atento em relação as funções exercidas, pois pode acontecer de o bancário ter um cargo denominado como de confiança, mas na prática não o exercer com os requisitos necessários à sua validade e, nessa hipótese, deverá receber a 7ª e 8ª hora extra.

Caso o banco tente burlar a denominação das funções para que um bancário não receba horas extras, poderá o trabalhador requerer essas horas judicialmente, momento em que deverá comprovar que não exerce função de confiança no dia a dia – embora a denominação do cargo seja outra – para adquirir o direito de receber as horas extras.

A jornada de trabalho do bancário é peculiar e deve ser observada pelos bancos sob pena de responsabilização administrativa e judicial em caso de irregularidade.

Por: Ricardo Nakahashi. Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
Fonte: Migalhas

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Caminhoneiros: Os riscos enfrentados e seus direitos trabalhistas em relação à periculosidade

Os caminhoneiros desempenham um papel fundamental na economia do país, sendo responsáveis pelo transporte de cargas que abastecem cidades e indústrias. No entanto, essa profissão enfrenta uma série de desafios e perigos que afetam a saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores. Além disso, é importante destacar os direitos trabalhistas em relação à periculosidade, garantindo proteção e condições adequadas para quem exerce essa atividade essencial.

Perigos enfrentados pelos caminhoneiros:

Acidentes de trânsito:
    Os caminhoneiros estão constantemente expostos ao risco de acidentes de trânsito, devido às longas jornadas, estradas precárias e tráfego intenso.
    As colisões, capotamentos e atropelamentos são algumas das situações enfrentadas diariamente nas rodovias.
Fadiga e exaustão:
    As extensas horas de trabalho, muitas vezes em turnos longos e irregulares, levam à fadiga e exaustão.
    A falta de locais adequados para descanso e as pressões para cumprir prazos contribuem para esse problema.
Condições climáticas adversas:
    Os caminhoneiros enfrentam condições climáticas variadas, como chuva intensa, neblina, ventos fortes e até mesmo neve em determinadas regiões.
    Isso pode dificultar a visibilidade e o controle do veículo, aumentando o risco de acidentes.
Assaltos e roubos de cargas:
    Infelizmente, o roubo de cargas é uma realidade preocupante para os caminhoneiros, especialmente em áreas mais perigosas.
    Além do prejuízo financeiro, esses episódios podem ser traumáticos e colocar a vida dos trabalhadores em perigo.
Doenças ocupacionais:
    O sedentarismo, a má alimentação e a exposição a fatores ambientais adversos podem levar a problemas de saúde como obesidade, hipertensão, diabetes e problemas posturais.

Direitos trabalhistas em relação à periculosidade:

Adicional de periculosidade:
    Os caminhoneiros que transportam cargas perigosas têm direito ao adicional de periculosidade, previsto na CLT.
    Esse adicional é de 30% sobre o salário base e visa compensar os riscos de acidentes e danos à saúde decorrentes da atividade.
Jornada de trabalho e descanso:
    De acordo com a lei do motorista (lei 13.103/15), os caminhoneiros têm direito a uma jornada de trabalho específica, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
    Além disso, é garantido o direito a intervalos para descanso e repouso, de acordo com as horas trabalhadas.
Segurança e saúde no trabalho:
    Os empregadores têm a obrigação de oferecer condições de segurança adequadas, incluindo treinamentos, equipamentos de proteção, manutenção dos veículos e adoção de medidas para prevenção de acidentes.
    Os caminhoneiros têm o direito de recusar atividades que representem riscos iminentes à sua saúde e segurança, sem sofrer penalidades.
Licença remunerada em caso de acidentes:
    Em caso de acidente de trabalho, os caminhoneiros têm direito a licença remunerada pelo período de afastamento necessário para recuperação.
    Durante esse período, o trabalhador deve receber o pagamento integral do salário, conforme previsto pela legislação trabalhista.
Assistência médica e benefícios:
    Os caminhoneiros têm direito a assistência médica, incluindo exames periódicos para verificar sua condição de saúde.
    Em caso de acidente ou doença ocupacional, eles também têm direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme determinado pela Previdência Social.

Como garantir os direitos e segurança dos caminhoneiros:

Conscientização e treinamento:
    É essencial promover a conscientização sobre os riscos da profissão e oferecer treinamentos regulares em segurança no trânsito, primeiros socorros e prevenção de acidentes.
Melhoria das condições de trabalho:
    Investir em melhorias nas estradas, como manutenção das vias, sinalização adequada e áreas de descanso seguras, contribui para a segurança dos caminhoneiros.
Fiscalização e cumprimento da legislação:
    É fundamental que os órgãos responsáveis fiscalizem o cumprimento das leis trabalhistas e de trânsito, garantindo que os direitos dos caminhoneiros sejam respeitados.
Valorização da profissão:
    Reconhecer a importância dos caminhoneiros para a economia do país e valorizar seu trabalho por meio de remuneração justa, benefícios e condições dignas de trabalho.
Apoio psicológico e social:
    Oferecer apoio psicológico e social aos caminhoneiros, especialmente após situações traumáticas como acidentes ou assaltos, é fundamental para o bem-estar emocional desses profissionais.

Em resumo, os caminhoneiros enfrentam uma série de perigos e desafios em sua rotina de trabalho, desde acidentes de trânsito até roubos de cargas. Para garantir seus direitos trabalhistas em relação à periculosidade, é fundamental que as empresas cumpram a legislação vigente, oferecendo condições seguras de trabalho, adicional de periculosidade, jornadas de trabalho adequadas e assistência em caso de acidentes. Além disso, é importante promover a conscientização, treinamentos e melhorias nas condições das estradas, visando a segurança e qualidade de vida desses profissionais tão essenciais para o desenvolvimento do país.

Por: Carlos Eduardo Dias Djamdjian. Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP – Santana (2019-2022).
Fonte: Migalhas

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Aeronautas são os responsáveis pela segurança na aviação. Conheça seus direitos trabalhistas no país

Os aeronautas desempenham um papel fundamental na indústria da aviação, sendo responsáveis por garantir a segurança e o bom funcionamento das operações aéreas.

Diante da importância de suas funções, é essencial compreender os direitos trabalhistas que regem essa categoria profissional. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dos direitos trabalhistas dos aeronautas no Brasil.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho dos aeronautas é regulamentada pela lei 7.183/84, que estabelece limites claros para o tempo de voo e o tempo de serviço em terra. De acordo com a legislação, a jornada mensal máxima é de 85 horas para pilotos e 80 horas para comissários de bordo. Além disso, é previsto um limite diário de 11 horas de trabalho para tripulantes em regime de escalas.

Descanso entre Voos

Para garantir a segurança das operações, os aeronautas têm direito a um período mínimo de descanso entre voos. Esse intervalo varia de acordo com a duração do voo e o tipo de operação, sendo estabelecido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Em voos nacionais, por exemplo, é exigido um descanso mínimo de 30 horas entre duas jornadas de trabalho.

Remuneração

A remuneração dos aeronautas é composta por diversos elementos, incluindo salário base, adicionais de horas de voo, diárias de alimentação e outros benefícios. O salário mínimo da categoria é estabelecido por convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos de aeronautas e empresas aéreas.

Além disso, os aeronautas têm direito a diárias de alimentação e hospedagem quando em viagens a serviço da empresa. Essas diárias são pagas para cobrir os custos com alimentação e acomodação durante o período em que estão fora de suas bases.

Férias e Licenças

Os aeronautas têm direito a férias remuneradas de acordo com o período trabalhado, seguindo as regras estabelecidas pela CLT. Além disso, a legislação prevê licenças remuneradas para situações como licença-maternidade, licença-paternidade e licença por motivo de saúde.

Segurança e Saúde no Trabalho

A segurança e saúde dos aeronautas são aspectos prioritários, dado o ambiente de trabalho peculiar e os desafios enfrentados durante os voos. As empresas aéreas são responsáveis por garantir condições seguras de trabalho, fornecendo treinamentos, equipamentos de proteção individual e cuidados médicos adequados.

Conclusão

Em resumo, os direitos trabalhistas dos aeronautas são fundamentais para garantir condições dignas de trabalho e segurança nas operações aéreas. A legislação brasileira estabelece limites claros para jornada de trabalho, descanso entre voos, remuneração e benefícios, visando proteger os profissionais que desempenham um papel crucial na aviação civil do país.

É importante que os aeronautas estejam cientes de seus direitos e busquem o apoio de sindicatos e órgãos reguladores em caso de violações ou dúvidas quanto à aplicação das normas trabalhistas. O cumprimento dessas regras não apenas beneficia os trabalhadores, mas também contribui para a segurança e eficiência das operações aéreas como um todo.

Este artigo visa fornecer uma visão geral dos direitos trabalhistas dos aeronautas no Brasil, mas é sempre recomendável consultar fontes oficiais e especializadas para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o tema.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e útil para quem deseja compreender melhor os direitos e deveres dos profissionais que atuam no fascinante mundo da aviação.

Por: Carlos Eduardo Dias Djamdjian. Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP – Santana (2019-2022).
Fonte: Migalhas

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Estudo conclui que semana de 4 dias diminui burnout em 71%, sem queda na produtividade

A organização 4 Day Week Global, que busca avaliar os resultados da implementação de uma semana de apenas quatro dias úteis, divulgou recentemente os primeiros resultados do maior experimento já conduzido sobre o tema, com 61 empresas e 2,9 mil funcionários do Reino Unido.

Após um período de seis meses sem alteração no salário, mas com a carga reduzida, foi observada uma redução de 71% nas queixas de burnout, sem queda na produtividade – na verdade, foi registrado um leve aumento. Quase todas as empresas (92% do total) pretendem dar continuidade ao novo esquema de trabalho mesmo após o fim do estudo.

O experimento foi promovido pela organização em parceria com o think tank britânico Autonomy, focado em novas soluções para o futuro da economia, e liderado por professores do Boston College, nos Estados Unidos, e da Universidade de Cambridge, no Reino Unido.

Os maiores ganhos foram observados na saúde mental dos trabalhadores. Além da redução no burnout, 39% disseram estar menos estressados e 54% afirmaram ter menos emoções negativas. 37% também registraram melhorias na saúde física, 46% menos fadiga e 40% menos dificuldades para dormir.

Ao fim do experimento, 9 a cada 10 funcionários disseram que “definitivamente querem continuar com a semana de 4 dias”. Mais da metade (55%) afirmou que, mesmo com um dia a menos, tiveram uma melhora nas habilidades durante o trabalho.

“Os resultados são amplamente estáveis ​​em locais de trabalho de tamanhos variados, demonstrando que esta é uma inovação que funciona para muitos tipos de organizações. Mas há também algumas diferenças interessantes. Descobrimos que os funcionários de organizações sem fins lucrativos e de serviços profissionais tiveram um aumento médio maior no tempo gasto em exercícios físicos, enquanto os da construção/manufatura tiveram as maiores reduções de burnout e problemas de sono”, diz a professora de economia e sociologia da Boston College que liderou o experimento, Juliet Schor, em comunicado.

Mudança foi boa também para a empresa

Numa escala de 0 a 10, as empresas que participaram do experimento atribuíram uma nota de em média 8,5 para a experiência. Comparando o período antes do estudo e o depois, a receita das companhias subiu aproximadamente 1,4%, mostrando que não houve queda relacionada ao dia a menos na semana de trabalho.

Quando analisado o período após experimento com a mesma época de anos anteriores, esse crescimento na receita foi ainda maior, de em média 35%. Os empregadores observaram ainda uma redução de 57% no número de funcionários que pediram demissão durante a pesquisa.

No total, 56 empresas vão continuar com a nova rotina de forma permanente mesmo com o fim do estudo. Das cinco que decidiram não dar continuidade à semana de quatro dias, duas pretendem testar a estratégia por mais um tempo.

Com a adição dos novos dados do Reino Unido, a 4 Day Week Global já testou o método em um total de 91 companhias e aproximadamente 3,5 mil trabalhadores ao redor do mundo, incluindo países como Estados Unidos, Irlanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Embora menores, os outros experimentos mostraram resultados semelhantes aos do britânico.

“Nossa equipe tem o prazer de expandir os argumentos em favor de uma semana de 4 dias hoje com esta nova pesquisa acadêmica de classe mundial, e estamos ansiosos para adicionar nossos resultados piloto da Australásia (região que inclui a Austrália, a Nova Zelândia, a Nova Guiné e algumas ilhas menores da parte oriental da Indonésia) a este conjunto de dados nas próximas semanas, e nossos resultados europeus, sul-africanos, do Brasil e da América do Norte nos próximos meses”, afirma a co-fundadora da organização, Charlotte Lockhart.

Fonte: O Globo

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Na Alemanha, até robô recebe direito a folga no trabalho aos domingos

Lei é lei e vale até para robô. Quatro anos depois de lançar suas lojas automatizadas, a rede de supermercados Tegut se envolveu em uma batalha legal a respeito de um pilar centenário da Constituição alemã: domingo é dia de descanso. Não importa se a loja é operada por humanos ou por robôs, a maioria não pode abrir no domingo. E os tribunais mantiveram essa restrição.

Thomas Stäb, membro do Conselho de Administração da Tegut, disse ao Financial Times que o caso era “totalmente grotesco”, com o argumento que as pequenas lojas robóticas eram “basicamente máquinas de venda automática” e não deveriam fazer parte da proibição. A rede conta com 300 supermercados tradicionais e 40 minilojas 100% automatizadas.

Mas queixas à parte, o tribunal administrativo do estado de Hesse afirmou que o direito ao descanso no domingo deve ser respeitado mesmo que não tenha nenhum trabalhador envolvido.

O argumento da rede é que embora as lojas contem com manutenção por funcionários durante a semana, isso não acontece aos domingos. Os empreendimentos são instalados em contêineres de madeira pré-fabricados. Os itens à venda incluem alimentos que fazem parte da rotina, como leite, manteiga, frutas e outros, como teste de gravidez e preservativos

Risco de ‘efeito colateral’

A disputa pelo direito ao “descanso do robô” é liderada pelo sindicato do setor de serviços da Alemanha. A cruzada começou há quatro anos, quando foi aberta a primeira loja automatizada em Fulda. Uma das preocupações é que a abertura das lojas automatizadas tivesse efeito colateral para os trabalhadores das lojas tradicionais.

O descanso aos domingos faz parte da Constituição da Alemanha desde 1919. E foi mantida pelo tribunal constitucional em uma decisão de 2009.

Ao Financial Times, Philip Büttner, oficial da KWA, órgão da Igreja Protestante da Alemanha que defende o domingo sem trabalho, argumenta que a sociedade precisa de um dia por semana para celebrar a espiritualidade cristã e ter experiências compartilhadas com amigos e família. O protesto contra o trabalho aos domingos já chegou até aos sermões semanais.

Já o lado a favor do trabalho no domingo argumenta que a filiação à igreja caiu um quarto nas últimas duas décadas e que a lei está desatualizada. Stefan Naas, chefe do grupo parlamentar liberal FDP em Hesse, disse ao jornal britânico que “um domingo pacífico e tranquilo não é minado pela venda de uma garrafa de leite”.

Os únicos estabelecimentos que funcionam no país aos domingos são restaurantes, postos de combustível, quiosques e farmácias.

As lojas da rede são apelidadas de “teo” em homenagem ao fundador, Theo Gutberlet, e as automatizadas têm o tamanho de um apartamento de um quarto. A rede diz que recebe mais pedidos de abertura de unidades do que pode atender. Para evitar furtos, os clientes são obrigados a apresentar sua identificação ao apresentarem o cartão de pagamento antes de entrar, além de serem filmados.

Fonte: O Globo

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Empresas brasileiras já unem trabalho remoto e de 4 dias na semana

Já imaginou não precisar perder horas de deslocamento todos os dias para chegar ao escritório? Agora imagine trabalhar apenas quatro dias na semana. Parece inconciliável, mas essa possibilidade já existe, inclusive em empresas brasileiras.

Depois da pandemia, companhias dos mais diversos segmentos perceberam que seguir com o modelo de trabalho remoto, e ainda reduzir a jornada de trabalho semanal, poderia ser uma forma de reter talentos, sobretudo na área de tecnologia, sem a necessidade de aumentar salários.

Líderes dessas empresas dizem que a melhora na qualidade de vida dos funcionários ajudou até mesmo a aumentar a produtividade, reduzindo também os pedidos de demissão.

‘Guerra de salários’

Em 2020, a empresa de tecnologia LDSOFT implementou o trabalho remoto. O modelo se tornou permanente no ano seguinte devido ao sucesso entre os funcionários, sem que a qualidade ou ritmo das entregas diminuísse.

De acordo com o diretor de negócios da empresa, Pedro Duffles, o mercado de tecnologia ficou muito aquecido durante a pandemia, daí surgiu a ideia de reduzir a semana de trabalho, em 2022:

— Virou uma guerra de salários. Quando colocamos a semana de quatro dias, trouxemos um diferencial. Precisa mais do que salário para tirar um funcionário nosso. Pedidos de demissão caíram bastante. Se tinha um a cada mês antes, agora é um a cada três, quatro meses — conta.

A Phonetrack é outra empresa de tecnologia que migrou para o remoto na pandemia e assim permaneceu. Em março de 2022, a companhia passou a funcionar em quatro dias porque seus empregados estavam sendo muito procurados pela concorrência.

— Também queríamos oferecer qualidade de vida. Divulgamos uma vaga há algumas semanas que teve 3 mil inscritos, mostrando a atratividade do remoto e dos quatro dias. Antes, para uma vaga como essa, recebíamos 300, 400 inscritos — disse a coordenadora de RH, Karoline Hasse.

A Atlantic Tax & Advisory, que também é remota e adotou a semana de quatro dias há um ano e meio, conseguiu atrair funcionários de grandes empresas, como o consultor sênior Felipe Moura, de 30 anos, que se juntou à equipe em fevereiro de 2023.

Antes, ele trabalhava presencialmente dois dias na semana, mas a antiga empresa se preparava para aumentar o número de idas para três. Moura diz ter ganhado bastante tempo extra por não ter que perder horas no deslocamento.

— E, com a folga, é possível resolver meus problemas. No meu dia livre, fico descansando. Tem vezes que vou ver minha família, vou na casa da minha vó. Tem dias que resolvo coisas, vou ao médico — conta.

Escala de folgas

A Atlantic cortou um dia na semana, mantendo a jornada tradicional nos demais, de oito horas. A folga de cada empregado funciona em modelo de escala, variando em cada semana.

Na LDSOFT, a jornada de trabalho passou de oito para nove horas por dia, reduzindo a carga horária semanal de 40 para 36 horas, com folgas às segundas ou sextas. A Phonetrack também divide as folgas entre segunda e sexta, com oito horas de trabalho diárias.

Camila Miranda, de 31 anos, coordenadora de marketing da LDSOFT, disse que, após a pandemia, já não se imaginava voltando ao escritório. Quando a empresa adotou o modelo remoto de vez, as equipes já estavam acostumadas a trabalhar online.

— Eu morava no Cachambi e trabalhava em Niterói. Perdia uma hora e meia indo, e o mesmo voltando. Com o remoto, e principalmente com a folga na semana, consegui fazer o meu mestrado enquanto trabalhava. Meus colegas da faculdade não conseguiam conciliar tão facilmente — disse.

Produtividade

Com a adoção do trabalho remoto, a Phonetrack conseguiu cortar custos: não precisa pagar aluguel, condomínio e internet, gerando uma economia grande, mesmo que a empresa tenha começado a pagar uma ajuda de custo para o home office.

Apesar da semana de quatro dias, o banco de horas reduziu 10%, o que Karoline atribui a uma boa gestão de tempo e à produtividade dos funcionários. Segundo Duffles, a produtividade da LDSOFT também aumentou.

— Esse modelo deixa nossos funcionários felizes e eles produzem melhor. Nossas demandas estão há dois meses adiantadas — afirma Pires.

Teste para jornada reduzida

A organização sem fins lucrativos 4 Day Week está conduzindo estudos para avaliar os impactos da semana reduzida no Brasil, em parceria com a ONG local Reconnect Happiness at Work. Em janeiro, algumas das 22 empresas participantes começaram a implementar a semana de 4 dias, após três meses de planejamento.

Outras duas iniciaram em dezembro. Ainda não foram divulgadas as primeiras impressões, mas relatório publicado em fevereiro destaca que boa parte das participantes decidiram ingressar no experimento para atrair e reter talentos. São 280 trabalhadores incluídos nos testes.

Fonte: O Globo

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Juíza dispensa empresas da publicação de relatório de salário

Empresas do ramo da saúde poderão excluir publicações dos relatórios de transparência salarial sem aplicação de penalidades. A liminar foi proferida pela juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 16ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao concluir que decreto 11.795/23 criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.

Em 2023, o governo Federal publicou a lei 14.611/23, batizada de lei da igualdade salarial, que trouxe medidas voltadas à promoção da transparência de salários e critérios remuneratórios.

No mesmo ano, foi editado o decreto presidencial 11.795/23, que determinou que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público.

Indignadas com as obrigações determinadas, as empresas do ramo da Saúde CM Hospitalar, Cremer, Health Log, Grupo FW, Neve Medical e Life Pharma ajuizaram ação pedindo a suspensão da obrigatoriedade da entrega do relatório e a exclusão das publicações já realizadas sobre o tema.

Para as empresas, o decreto lesa direitos e garantias individuais, ressaltando preocupações com a privacidade de dados sensíveis de seus colaboradores, a preservação da imagem da empresa perante seus pares e a preservação do princípio da livre concorrência e livre iniciativa.

Ao avaliar o pedido, a magistrada entendeu que o decreto extrapolou os limites da autorização constitucional dada ao Estado para atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica.

“A legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas, não sendo possível, ainda, justificar o ato legislativo no disposto no art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.”

Além disso, a juíza destacou que o cumprimento da lei de igualdade salarial deve ser garantido mediante “regular fiscalização dos órgãos competentes, sem a necessária publicização das informações das empresas, ainda que mediante anonimização dos trabalhadores/empregados“.

“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do poder legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal em sua vertente substantiva.”

Dessa forma, a juíza deferiu a liminar para permitir que as autoras exclusão o relatório da transparência do seus sites e/ou redes sociais.

Fonte: Migalhas

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‘Sextou’: jornada de trabalho mais curta na sexta já é realidade para alguns brasileiros; conheça o sistema Short Friday

Short Friday MobPonto
Foto: Adobe Stock

O “sextou” do gerente de treinamentos Marcus Vieira começa mais cedo, às 13h. É que ele trabalha para uma indústria farmacêutica que adotou a política da “short friday”, que reduz a jornada de trabalho às sextas e antecipa o início do fim de semana.

Não existe lei que regulamente especificamente este sistema, mas não é permitido descontar do salário as horas não trabalhadas.

Cabe a cada empresa determinar:

  • o horário para a liberação dos funcionários;
  • se haverá necessidade de compensação em outro dia da semana;
  • se o benefício constará do contrato;
  • a quais áreas ele se aplica.

“Aproveito para colocar as coisas em ordem, sabe? Resolver uma pendência, cortar o cabelo, fazer uma consulta, coisas assim”, conta Marcus, que recompensa as horas não trabalhadas nos demais dias da semana.

Empresas que aderiram ao sistema afirmam que as consequências são positivas, mas a implantação exige atenção às leis trabalhistas.

Na tradução para o português, “short friday” significa “sexta-feira curta”. A cultura acompanha outra tendência no mundo corporativo: a valorização do bem-estar profissional, explica Victor Richarte, especialista em gestão de pessoas.

“Isso não tem a ver com gerações. É um movimento no qual se tem um posicionamento dos trabalhadores frente às realidades organizacionais.”

Não é à toa que a procura por políticas mais flexíveis tem chamado tanto a atenção. Uma delas é a semana de quatro dias, que reduz a quantidade de dias trabalhados sem alterar o salário dos funcionários.

Esse benefício também não exige a compensação das horas não trabalhadas, como pode acontecer na “short friday”.

“O que as empresas ofereciam antes já não é mais atrativo. Eles (funcionários) querem empresas que pensam no bem-estar, na saúde e que ofereçam flexibilidade”, complementa Richarte.

Horários não trabalhados recompensados

Foi para promover essas condições no ambiente de trabalho que a farmacêutica Takeda resolveu implantar a “short friday” em sua política interna.

Lá, apesar de o benefício não constar no contrato, os horários não trabalhados são recompensados ao longo da semana.

“Começamos com a ‘summer friday’ – saída antecipada às sextas de verão – e a gente viu que era um diferencial. Pensamos: ‘Por que não estender?’ Foi então que migramos para a ‘short’ em 2010”, explica Eliane Pereira, executiva de recursos humanos da empresa.

Segundo ela, a farmacêutica oferece ainda outros quatro benefícios que envolvem a flexibilização do expediente: três dias de folga – além das férias – para usar ao longo de 1 ano, saída antecipada às vésperas de feriados, folga extra ao trabalhador em razão do aniversário de cada filho dele e folga extra ao trabalhador em razão do seu aniversário.

Um levantamento da consultoria Mercer Marsh Benefícios feito no primeiro semestre de 2023 com 850 empresas brasileiras identificou que 78% delas oferecem algum tipo de flexibilidade no trabalho. Deste grupo, 13% adotam a “short friday”.

Participaram da pesquisa empresas dos setores financeiro, de tecnologia, de manufatura, bens de consumo não duráveis, de agropecuária e da área da saúde.

Quem também segue a tendência é a Bayer. A medida, implantada em 2011, é feita através da compensação de horas nos demais dias da semana e beneficia funcionários das áreas administrativas (comunicação, recursos humanos e tecnologia da informação).

Embora o horário padrão da “short friday” seja das 7h30 às 13h30, a empresa oferece aos funcionários a opção de entrarem até duas horas mais tarde, o que significa que eles podem sair duas horas mais tarde. A regra também é aplicada em vésperas de feriados nacionais.

Ainda segundo a Bayer, os funcionários podem aceitar ou não fazer parte da política.

A ‘short friday’ vale a pena?

Além de simplesmente seguir uma tendência, reduzir o expediente às sextas pode refletir positivamente na imagem da empresa, segundo Richarte.

“Para a organização, cria uma imagem preocupada com o bem-estar, com a qualidade de vida e antenada com as necessidades atuais”.

Ainda segundo as empresas participantes, apesar da redução das horas trabalhadas, os profissionais beneficiados acabam se tornando mais produtivos em suas funções.

“Isso trouxe um nível de comprometimento e engajamento maior. A gente sente isso, principalmente, nas nossas pesquisas […]. As pessoas querem estar numa companhia que tenha os mesmo valores que ela”, afirma a executiva de RH da Takeda.

Já na Bayer, a adesão “tem sido vista como um ponto de retenção e atração de talentos”, afirma Erica Barbagalo, vice-presidente de recursos humanos na sede brasileira.

O que diz a lei trabalhista?

Como não há leis que regulamentem a “short friday”, ela pode ser aplicada em diferentes mecanismos, como a redução do expediente ou a compensação das horas não trabalhadas em outros dias da semana.

“A redução de salários, com redução de jornada, só é possível mediante acordo coletivo de trabalho. No caso da ‘short-friday’, por ser uma proposta de bem-estar, ou será realizada mediante compensação destas horas ou realmente um benefício concedido pelo empregador”, diz a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui.

Caso o empregador não solicite o esquema de compensação, o contrato de trabalho não precisa ser alterado. Basta apenas implementar uma política interna.

Mas, atenção: após conceder o benefício, o empregador não poderá desistir da decisão e exigir o expediente como antes da redução sem a aprovação dos funcionários – desde que a política esteja prevista no contrato de trabalho – explica Ana Gabriela Burlamaqui.

Se a ‘short friday’ for implantada mediante compensação posterior das horas não trabalhadas, o contrato de trabalho precisará ser alterado, formalizando o regime de compensação nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso contrário, não existem garantias de que a “short friday” permaneça.

Fonte: G1

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Banco poderá compensar horas extras através de gratificação de função

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso. 

Compensação

A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) permitia que, em caso de decisão judicial que concedesse como horas extras a sétima e a oitava horas de trabalho, a gratificação de função poderia ser usada para compensar os valores devidos. 

Natureza distinta

Na reclamação trabalhista, o bancário, de João Pessoa (PB), alegava, entre outros pontos, que a compensação só seria possível entre créditos da mesma natureza. A seu ver, a gratificação de função tem natureza diversa das horas extras, porque se presta apenas a remunerar a confiança do cargo, e não a sétima e a oitava horas diária. 

O argumento, porém, foi afastado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Normas autônomas

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 190 do TST, a compensação não é possível, uma vez que a gratificação de função visa remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora.

No caso, porém, a medida está prevista na convenção coletiva firmada pelos sindicatos dos bancários a partir dos anseios da categoria e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada, que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. 

Negociação coletiva

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 de repercussão geral). “Ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho”, explicou. 

Por outro lado, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva. No caso do Bradesco, a gratificação de função tem natureza salarial e, portanto, é passível de ajuste mediante convenção ou acordo coletivo. De acordo com o relator, não se trata de direito absolutamente indisponível, e a compensação não caracteriza supressão de direito constitucionalmente assegurado.

A decisão foi unânime, mas o bancário interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ainda não julgados.

Por Guilherme Santos/GS
Fonte: TST

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Justiça decide que baterista de banda não tem direito a receber por horas de viagem para shows

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar o recurso de baterista da banda baiana de axé Babado Novo contra decisão que negou seu pedido de incluir na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento em viagens entre os locais de shows. O entendimento, no caso, é que, de acordo com a lei que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão (Lei 6.533/1978), o tempo de trabalho efetivo só é computado a partir da apresentação do músico no local de trabalho

Viagens

O baterista atuou na Babado Novo entre 2012 e 2017. Na ação ajuizada contra  a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, ele argumentou que, durante todo o trajeto de ida e volta aos shows, estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou a acidentes de trabalho. Alegou, ainda, que seu contrato havia terminado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que afastou as chamadas horas in itinere ou de deslocamento.

Necessidade de viagens 

Ao ter seu pedido rejeitado pelo juízo de primeiro grau, o músico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que manteve a sentença. O TRT destacou que a profissão de músico exige viagens para shows, e o baterista, ao assumir a atividade, estava ciente de que prestaria serviços em cidades fora de seu domicílio. Ainda conforme o TRT, é prerrogativa do empregador exigir o trabalho nas condições pactuadas, e o deslocamento é a consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado. 

Trabalho do músico

O relator do agravo pelo qual o baterista pretendia rediscutir o caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, também não considerou devido o pagamento das horas de trajeto, mas por outro fundamento. 

Ele assinalou que a  Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, prevê que o tempo em que ele estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo. Essa disposição, segundo o relator, deve ser interpretada conjuntamente com a da Lei 6.533/1978, que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões. Essa norma prevê que o tempo de trabalho efetivo é contado a partir da apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações e outros que exijam a presença do artista. 

“Assim, não cabe falar em cômputo na jornada de trabalho do tempo despendido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Por Lourdes Tavares/CF
Fonte: TST

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