‘Sextou’: jornada de trabalho mais curta na sexta já é realidade para alguns brasileiros; conheça o sistema Short Friday

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Foto: Adobe Stock

O “sextou” do gerente de treinamentos Marcus Vieira começa mais cedo, às 13h. É que ele trabalha para uma indústria farmacêutica que adotou a política da “short friday”, que reduz a jornada de trabalho às sextas e antecipa o início do fim de semana.

Não existe lei que regulamente especificamente este sistema, mas não é permitido descontar do salário as horas não trabalhadas.

Cabe a cada empresa determinar:

  • o horário para a liberação dos funcionários;
  • se haverá necessidade de compensação em outro dia da semana;
  • se o benefício constará do contrato;
  • a quais áreas ele se aplica.

“Aproveito para colocar as coisas em ordem, sabe? Resolver uma pendência, cortar o cabelo, fazer uma consulta, coisas assim”, conta Marcus, que recompensa as horas não trabalhadas nos demais dias da semana.

Empresas que aderiram ao sistema afirmam que as consequências são positivas, mas a implantação exige atenção às leis trabalhistas.

Na tradução para o português, “short friday” significa “sexta-feira curta”. A cultura acompanha outra tendência no mundo corporativo: a valorização do bem-estar profissional, explica Victor Richarte, especialista em gestão de pessoas.

“Isso não tem a ver com gerações. É um movimento no qual se tem um posicionamento dos trabalhadores frente às realidades organizacionais.”

Não é à toa que a procura por políticas mais flexíveis tem chamado tanto a atenção. Uma delas é a semana de quatro dias, que reduz a quantidade de dias trabalhados sem alterar o salário dos funcionários.

Esse benefício também não exige a compensação das horas não trabalhadas, como pode acontecer na “short friday”.

“O que as empresas ofereciam antes já não é mais atrativo. Eles (funcionários) querem empresas que pensam no bem-estar, na saúde e que ofereçam flexibilidade”, complementa Richarte.

Horários não trabalhados recompensados

Foi para promover essas condições no ambiente de trabalho que a farmacêutica Takeda resolveu implantar a “short friday” em sua política interna.

Lá, apesar de o benefício não constar no contrato, os horários não trabalhados são recompensados ao longo da semana.

“Começamos com a ‘summer friday’ – saída antecipada às sextas de verão – e a gente viu que era um diferencial. Pensamos: ‘Por que não estender?’ Foi então que migramos para a ‘short’ em 2010”, explica Eliane Pereira, executiva de recursos humanos da empresa.

Segundo ela, a farmacêutica oferece ainda outros quatro benefícios que envolvem a flexibilização do expediente: três dias de folga – além das férias – para usar ao longo de 1 ano, saída antecipada às vésperas de feriados, folga extra ao trabalhador em razão do aniversário de cada filho dele e folga extra ao trabalhador em razão do seu aniversário.

Um levantamento da consultoria Mercer Marsh Benefícios feito no primeiro semestre de 2023 com 850 empresas brasileiras identificou que 78% delas oferecem algum tipo de flexibilidade no trabalho. Deste grupo, 13% adotam a “short friday”.

Participaram da pesquisa empresas dos setores financeiro, de tecnologia, de manufatura, bens de consumo não duráveis, de agropecuária e da área da saúde.

Quem também segue a tendência é a Bayer. A medida, implantada em 2011, é feita através da compensação de horas nos demais dias da semana e beneficia funcionários das áreas administrativas (comunicação, recursos humanos e tecnologia da informação).

Embora o horário padrão da “short friday” seja das 7h30 às 13h30, a empresa oferece aos funcionários a opção de entrarem até duas horas mais tarde, o que significa que eles podem sair duas horas mais tarde. A regra também é aplicada em vésperas de feriados nacionais.

Ainda segundo a Bayer, os funcionários podem aceitar ou não fazer parte da política.

A ‘short friday’ vale a pena?

Além de simplesmente seguir uma tendência, reduzir o expediente às sextas pode refletir positivamente na imagem da empresa, segundo Richarte.

“Para a organização, cria uma imagem preocupada com o bem-estar, com a qualidade de vida e antenada com as necessidades atuais”.

Ainda segundo as empresas participantes, apesar da redução das horas trabalhadas, os profissionais beneficiados acabam se tornando mais produtivos em suas funções.

“Isso trouxe um nível de comprometimento e engajamento maior. A gente sente isso, principalmente, nas nossas pesquisas […]. As pessoas querem estar numa companhia que tenha os mesmo valores que ela”, afirma a executiva de RH da Takeda.

Já na Bayer, a adesão “tem sido vista como um ponto de retenção e atração de talentos”, afirma Erica Barbagalo, vice-presidente de recursos humanos na sede brasileira.

O que diz a lei trabalhista?

Como não há leis que regulamentem a “short friday”, ela pode ser aplicada em diferentes mecanismos, como a redução do expediente ou a compensação das horas não trabalhadas em outros dias da semana.

“A redução de salários, com redução de jornada, só é possível mediante acordo coletivo de trabalho. No caso da ‘short-friday’, por ser uma proposta de bem-estar, ou será realizada mediante compensação destas horas ou realmente um benefício concedido pelo empregador”, diz a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui.

Caso o empregador não solicite o esquema de compensação, o contrato de trabalho não precisa ser alterado. Basta apenas implementar uma política interna.

Mas, atenção: após conceder o benefício, o empregador não poderá desistir da decisão e exigir o expediente como antes da redução sem a aprovação dos funcionários – desde que a política esteja prevista no contrato de trabalho – explica Ana Gabriela Burlamaqui.

Se a ‘short friday’ for implantada mediante compensação posterior das horas não trabalhadas, o contrato de trabalho precisará ser alterado, formalizando o regime de compensação nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso contrário, não existem garantias de que a “short friday” permaneça.

Fonte: G1

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