Uma nova lei prevê multas de até R$ 20 mil para as empresas que negligenciarem o tema de assédio e violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
De acordo com a lei 14.457/22, as companhias terão de adotar uma série de medidas não só para investigar denúncias de assédio como para prevenir que elas ocorram.
As novas regras fazem parte da portaria que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, iniciativa que reúne uma série de medidas visando a inserção e manutenção das profissionais do gênero feminino no mercado de trabalho.
O que mudou com a lei 14.457/22?
Segundo Flávia Azevedo, sócia das áreas ESG e trabalhista do escritório Veirano Advogados, a principal mudança da nova lei é tornar obrigatório algo que, até então, era considerado boas práticas.
“O assédio sexual e moral ou qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho sempre foram contrários à lei. O que tem de novidade é que as regras ficaram mais duras para os infratores”, diz Flávia.
“E as empresas efetivamente terão de atuar mais ativamente tanto na prevenção como na condenação desse tipo de violência e nos casos que cheguem ao seu conhecimento”, diz a especialista.
De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:
- Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
- Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário;
- Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.
Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.
As novas regras tornam possível a aplicação de penas aos infratores, como multas de até R$ 20 mil para as empresas que deixem de observar as novas medidas de proteção.
Flávia também destaca mudanças no papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), que ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho.
“A Cipa era essencialmente voltada aos aspectos físicos de saúde e segurança, agora entra no aspecto psicológico, porque tanto o assédio sexual como o moral estão relacionados a questões emocionais, e não a um aspecto concreto, como um acidente de trabalho”, argumenta a especialista.
Fiscalização será a chave
A especialista comenta que, assim como qualquer outra legislação trabalhista, a fiscalização será essencial para que as novas regras aconteçam na prática, garantindo que as empresas estão oferecendo o suporte e canais necessários para as mulheres.
“O desafio para as companhias será implementar políticas da forma correta para que as pessoas se sintam confortáveis e seguras em fazer a denúncia e que sejam apuradas de forma imparcial com aplicação de penalidade cabível no final”, conclui.
Fonte: Exame
LEIA TAMBÉM:
Só três em cada dez brasileiros creem na possibilidade de uma semana de trabalho de quatro dias
O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?
Se o feriado cair no sábado, deve haver compensação da jornada de trabalho na semana?
A jornada de trabalho do funcionário pode ser controlada com registros de ponto no teletrabalho?
Quando pode ocorrer a redução da jornada de trabalho?
É permitido reduzir o horário de almoço para sair mais cedo do trabalho?
Quem faz estágio tem direito a férias?
Tempo à disposição do empregador: saiba o que diz a CLT
O funcionário pode trabalhar para outra empresa durante as férias?
Quais as mudanças de jornada de trabalho para as mulheres previstas na nova legislação trabalhista?
Qual o limite de horas extras definido por lei?
O funcionário pode receber hora extra por intervalo intersemanal não usufruído de forma integral?
Descanso semanal remunerado (DSR): o que é e quem tem direito
Férias: quais são os seus direitos?
Jornada de trabalho: o que diz a CLT e como fazer o controle
Banco de Horas: o que é, como funciona e o que diz a lei
Registro Eletrônico de Ponto (REP): as modernizações no controle de jornada da Portaria 671
Registro de Ponto por Exceção na empresa: como funciona?