Em regra, todos os trabalhadores são obrigados a registrar o ponto em sua jornada de trabalho, exceto aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, os que exercem cargos de gestão e empregados em regime de teletrabalho. O registro do ponto pode ser eletrônico, mecânico ou manual.
No entanto, é necessária uma atenção especial à marcação da jornada de trabalho de forma fixa, sempre com o mesmo horário de entrada e de saída, sem nenhuma variação. Essa uniformidade de horário não é válida como meio de prova na Justiça do Trabalho!
Fonte: TST
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