Troca de mensagens pelo aplicativo do WhatsApp pode comprovar hora extra?

Troca de mensagens pelo aplicativo do WhatsApp pode comprovar hora extra?

É inegável o avanço das redes sociais nas relações interpessoais, sua utilização nas relações diárias tem acarretado impacto direto nas relações de trabalho – que por vezes são judicializadas.

O trabalho remoto ainda mais presente neste período de pandemia diminuiu de forma drástica as relações pessoais, estimulando a utilização dos aplicativos sociais como meio de comunicação dentro das empresas.

Em 2020 o WhatsApp, aplicativo de conversas mais popular, ultrapassou 2 bilhões de usuários no mundo1, e o seu uso inapropriado pode gerar reflexos nas relações de trabalho como um todo.

Na decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (ROT 0010818-69.2018.5.03.0002) ficou comprovado o controle da jornada de trabalho pelo aplicativo WhatsApp.

As mensagens trocadas relacionadas as atividades externas realizadas diariamente, como realização de teleconferência foram provas suficientes para comprovar o controle da jornada.

A reclamada ao alegar que a jornada de trabalho era externa, sem o possibilidade de se controlar a jornada, invocou a aplicação da exceção prevista ao artigo 62, I, da CLT, assumindo o ônus da prova, nos termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373, II, do CPC.

A ausência de controle de ponto por parte da empresa motivou o juízo a adotar a jornada de trabalho baseado nas informações apresentadas pelo empregado em sua petição inicial.

No entendimento do Desembargador Milton Vasques Thibau: “as práticas adotadas pela reclamada demonstram que era possível o controle da jornada, ainda que os procedimentos não tenham sido criados com essa finalidade”.

Como comprovar hora extra no trabalho à distância?

A ausência de cartão de ponto não é impeditivo para o recebimento de horas extras por porte dos empregados

A CLT no artigo 4º garante que o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, será considerado como de serviço efetivo.

 Já no artigo 6º da CLT, os meios telemáticos e informatizados de comando podem ser considerados como ferramentas de controle e supervisão pelo empregador.

Assim, em eventual reclamação trabalhista os empregados podem comprovar por meio de trocas de mensagens realizadas pelo aplicativo WhatsApp a existência de controle da jornada, o que garante o direito a horas extras trabalhadas.

Este dispositivo coloca tanto o trabalho remoto como o presencial no mesmo patamar, o que leva o empregador a se adaptar à nova realidade no cumprimento de eventuais horas extras, para evitar reclamações trabalhistas.

Por: Williann Georgi. Advogado formado pela UFSM, especialista em Direito Tributário pelo IBET
Fonte: Migalhas

LEIA TAMBÉM:

Funcionário de trabalho externo que não tinha controle de ponto consegue pagamento de horas extras na Justiça

Reconhecimento de vínculo não exime empresa de apresentar controles de ponto

Transportadora que não comprovou controle de jornada é condenada a pagar horas extras

Justiça decide que perfil no LinkedIn não é prova que gerente de empresa tinha autonomia de gestão

Funcionária é reconhecida como operadora de telemarketing e tem o direito a jornada de trabalho reduzida

Empresa que paga cursos tem direito a exigir permanência do funcionário?

Servidor responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada de trabalho reduzida

Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada de trabalho 12X36

TST invalida acordo de compensação de jornada de trabalho 12×36

STF valida horas extras a servidores da PRF, mas nega adicional noturno

Funcionário que assina previamente registro de intervalo intrajornada deve provar que não usufruiu da pausa

Empresa é condenada por impor jornada de trabalho de 12 horas a porteiro

Empresa precisa provar veracidade de registros de ponto não assinados pelo funcionário

Empresa é condenada a restituir dias de faltas apuradas por sistema de ponto inadequado

Empresa que bloqueia o registro de ponto do empregado pode ser condenada na justiça

Registrar o ponto para o colega de trabalho para causar demissão por justa causa

O registro de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais é válido para a Justiça do Trabalho?

O registro de ponto britânico é válido como prova na justiça do trabalho?

Supermercado que não apresentou registros de ponto é condenado a pagar horas extras a funcionário

Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência

O funcionário pode receber horas extras por registrar o ponto antes do início da jornada de trabalho?

Reconhecimento de vínculo em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar folhas de ponto

Folha de ponto sem assinatura do empregado é válida para apurar horas extras?

TST: Falta de controle de ponto não implica condenação de empregador doméstico ao pagamento de horas extras

Esta entrada foi publicada em Empresas e marcada com a tag , , , , , , , , , , , , , , , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.