O registro de ponto britânico é válido como prova na justiça do trabalho?

Imagine que o registro de ponto de um trabalhador marque que ele entra e sai vários dias ou meses no mesmo horário, sem qualquer variação ainda que ele tenha feito hora extra, o expediente, no ponto, continua igual, sem alteração. Como se, nunca, nenhum imprevisto ocorresse, nem mesmo o trânsito da cidade grande o fizesse perder uns minutinhos.

Essa prática é algo mais comum do que se imagina. Mas há um entendimento jurisprudencial que diz que o registro de ponto do empregado não é válido como prova na justiça do trabalho se forem enquadrados no chamado ponto britânico.

E foi justamente o que ocorreu com um ex-empregado de uma prestadora de serviços, em Pernambuco. Ao ser demitido, ele pediu horas extras não pagas pela empregadora no fim do contrato. 

A empresa recorreu, apresentando os cartões de ponto do trabalhador. No entanto, o documento trazia horários invariáveis.

O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife, que invalidou os cartões de ponto considerados britânicos. Na época, a empresa não apresentou qualquer testemunha ou prova que eliminasse a hipótese de vício na marcação dos horários, não comprovando a veracidade dos documentos.

Diante disso, a desembargadora do TRT pernambucano, se baseou na súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho que prevê a inversão do ônus da prova em casos de registro uniforme do horário de trabalho. Por isso, coube ao empregador comprovar a jornada de trabalho questionada. No caso, portanto, prevaleceu a tese do ex-empregado, que teria direito às horas extras.

Sendo assim, foram invalidadas as folhas de ponto com marcação britânica apresentadas como prova na Justiça do Trabalho.

Fonte: TST

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