A redução da jornada de trabalho só pode ser realizada mediante acordo entre empregador e empregado ou acordo coletivo.
Ela, no entanto, não implica redução salarial, que é vedada pelo artigo 7 inciso VI da Constituição Federal.
A diminuição da carga horária com redução salarial só é admitida nos casos de força maior, a pedido da empresa, ou para fins de formação ou qualificação profissional, questões de saúde, familiares ou pessoais, sob solicitação de quem trabalha.
Fonte: TST
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