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Conheça as principais regras para o trabalho doméstico

A Lei Complementar nº 150 foi publicada em junho de 2015 e foi inteiramente dedicada aos trabalhadores domésticos. O seu objetivo é dar clareza à relação constituída pelo empregado e pelo empregador doméstico, além de garantir direitos aos trabalhadores da categoria, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros. A LC nº 150/2015, portanto, impactou as relações de trabalho e trouxe um aumento das obrigações do empregador.     Principais pontos da Lei Complementar nº 150/2015     De acordo com a Lei, o emprego doméstico é caracterizado quando ocorre a prestação de serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal por mais de dois dias por semana no mesmo local.  Veja os principais … Continue lendo

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Prestação de serviços domésticos por três dias na mesma semana gera vínculo empregatício

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora. Nos autos, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Acrescentaram que o labor três vezes semanais ocorria de forma esporádica. No entanto, o juiz-relator, Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, pontuou que, tendo sido admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas … Continue lendo

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Registro de pontos das domésticas já é obrigatório

Marcação de horários poderá ser feita de forma manual ou por sistema eletrônico. Documento ajuda empregador a se precaver em caso de ações trabalhistas A maioria dos direitos recém-regulamentados na PEC das domésticas terão 120 dias a partir da sanção, acontecida no dia 01 de junho, para entrarem em vigor, é o caso do FGTS, da redução da cota do INSS do empregador para 8% e do seguro acidente de trabalho. Enquanto outros direitos e deveres já estão em vigor desde a sanção, tais como os adicionais noturno, de viagem e de sobreaviso e a marcação do ponto. Vamos falar mais detalhadamente sobre a marcação do ponto pela empregada doméstica. … Continue lendo

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