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Arquivo da tag: férias
STF: Ministro André Mendonça determina suspensão de processos que envolvem modulação do terço de férias
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos na decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias. Na discussão, os ministros devem analisar se a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas empresas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Desde então, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e vêm recolhendo desta forma. Em 2020, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 985 da … Continue lendo
Férias coletivas: como funciona o recesso nas empresas?
Por mais que o nome diga que as férias são coletivas, isto não significa que o empregador está obrigado a concedê-las a todos os empregados. De acordo com a CLT, a concessão de férias coletivas poderá abranger toda a empresa, ou apenas determinados setores. Portanto, não se considera como tratamento discriminatório a manutenção de empregados de outros setores trabalhando. O que não pode ocorrer é, sem qualquer justificativa, alguns empregados serem obrigados a permanecer trabalhando, exceto, por exemplo, se houver a necessidade de um plantão. É importante lembrar que, de acordo com a legislação vigente, em caso de férias coletivas, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência que … Continue lendo
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Faltar ao trabalho pode fazer funcionário perder direito às férias?
Os trabalhadores têm um limite de faltas para não perder direito às férias. Além disso, o empregador pode descontar do salário os dias não trabalhados caso o funcionário não justifique a ausência. Quando o trabalhador perde os dias de descanso? A empresa pode decidir descontar as faltas do salário em vez das férias? Até quanto ele pode faltar? A empresa pode demitir o funcionário? Veja as respostas dos advogados trabalhistas Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Guilherme Pinheiro Conde, sócio do escritório Stuchi e Conde Advogados, e Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para essas e outras dúvidas. Quando o trabalhador que falta … Continue lendo
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Quando podem ser concedidas férias coletivas em uma empresa?
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados? A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas? Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao … Continue lendo
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Quem faz estágio tem direito a férias?
Sim. Quem estagia tem direito a usufruir 30 dias de férias a cada ano de prestação de serviços completado, seja o estágio obrigatório ou não. Caso seja preciso sair de férias com menos de um ano na empresa, é possível ter a quantidade de dias proporcionais para descanso. Esse período deverá ser remunerado nos casos em que a pessoa que estagia receba bolsa-auxílio. Fonte: TST LEIA TAMBÉM: Tempo à disposição do empregador: saiba o que diz a CLT O funcionário pode trabalhar para outra empresa durante as férias? Quais as mudanças de jornada de trabalho para as mulheres previstas na nova legislação trabalhista? Qual o limite de horas extras definido … Continue lendo
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O funcionário pode trabalhar para outra empresa durante as férias?
A concessão das férias tem por objetivo o descanso físico e mental de trabalhadores tendo em vista a manutenção da saúde. Por isso, a CLT não permite que se preste serviço a outra empresa nesse período. A medida não é válida para os casos em que já exista um contrato de trabalho vigente com outra empresa ou instituição, observados os termos previstos da lei para o exercício de vínculos de emprego múltiplos. Fonte: TST LEIA TAMBÉM: Quais as mudanças de jornada de trabalho para as mulheres previstas na nova legislação trabalhista? Qual o limite de horas extras definido por lei? O funcionário pode receber hora extra por intervalo intersemanal não … Continue lendo
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Férias: quais são os seus direitos?
Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. História No Brasil, o direito a férias anuais para alguns grupos de trabalhadores foi universalizado em 1943, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição de 1988, além de assegurar o direito, também acresceu uma remuneração de férias de 1/3 do valor do salário. Segundo o ministro do TST Augusto César, em seu … Continue lendo
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