STF julga improcedente ação que pede pagamento de hora extra a advogados públicos

STF julga improcedente ação que pede pagamento de hora extra a advogados públicos

O STF, por unanimidade, julgou improcedente ação da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais pela inconstitucionalidade de norma que concede retribuição pelo trabalho extraordinário resultante do acúmulo de atribuições aos procuradores Federais.

A associação alegava que a lei beneficia apenas um “seleto grupo”, criando “uma situação anti-isonômica” quanto ao trabalho prestado pelos demais advogados públicos. Para os ministros, não cabe ao Poder Judiciário conceder retribuição por substituição a advogados públicos Federais em hipóteses não previstas em lei.

A Anafe – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais ajuizou a ação questionando dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil da União (lei 8.112/90 incluído pela lei 9.527/97), que concede retribuição pelo trabalho extraordinário resultante do acúmulo de atribuições aos procuradores Federais que substituem colegas que estejam investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os que ocupam cargo de natureza especial, nos casos de impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Segundo a entidade, a previsão beneficia apenas um “seleto grupo” de advogados públicos que acumulam atribuições, criando “uma situação anti-isonômica, desproporcional e permitindo o benefício da Administração Pública” quanto ao trabalho extraordinário prestado pelos demais advogados públicos, sem que estes recebam a devida contraprestação pelo esforço profissional.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, pela leitura da lei 11.358/06, percebe-se que o legislador Federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos Federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar referidos grupos profissionais pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam.

O ministro destacou, inclusive, que o art. 5º, XI, dispõe que não são devidos aos integrantes das carreiras o adicional pela prestação de serviço extraordinário.

“Também é perceptível, pela leitura da norma disposta no art. 38 da Lei nº 8.112/1990, que o legislador ordinário fez a opção pela distinção entre a remuneração correspondente ao exercício das atividades próprias ao cargo efetivo, que é fixada por subsídio, e a retribuição resultante do exercício de cargo ou função de chefia, direção e Natureza Especial.”

Barroso salientou que a remuneração pelo desempenho de cargo ou função de chefia, direção e Natureza Especial é devida com base em atribuições e responsabilidades adicionais, de modo a serem conferidas a quem as desempenha, seja na condição de titular, seja a título de substituição.

Para Barroso, o deferimento da retribuição questionada na ação configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, e tal entendimento afrontaria a Constituição Federal, bem como a jurisprudência pacífica e dominante do STF, que veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional.

Diante disso, julgou improcedente o pedido, propondo a fixação da seguinte tese:

“Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei.”

Fonte: Migalhas

LEIA TAMBÉM:

TST nega horas extras a gerente do Banco do Brasil com jornada de trabalho de oito horas

Empresa terá que pagar horas extras a trabalhador impedido de registrar ponto

Ausência de controle de ponto e faturamento dividido afastam vínculo empregatício de veterinária e pet shop

Funcionário de trabalho externo que não tinha controle de ponto consegue pagamento de horas extras na Justiça

Reconhecimento de vínculo não exime empresa de apresentar controles de ponto

Transportadora que não comprovou controle de jornada é condenada a pagar horas extras

Justiça decide que perfil no LinkedIn não é prova que gerente de empresa tinha autonomia de gestão

Funcionária é reconhecida como operadora de telemarketing e tem o direito a jornada de trabalho reduzida

Empresa que paga cursos tem direito a exigir permanência do funcionário?

Servidor responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada de trabalho reduzida

Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada de trabalho 12X36

TST invalida acordo de compensação de jornada de trabalho 12×36

STF valida horas extras a servidores da PRF, mas nega adicional noturno

Funcionário que assina previamente registro de intervalo intrajornada deve provar que não usufruiu da pausa

Empresa é condenada por impor jornada de trabalho de 12 horas a porteiro

Empresa precisa provar veracidade de registros de ponto não assinados pelo funcionário

Empresa é condenada a restituir dias de faltas apuradas por sistema de ponto inadequado

Empresa que bloqueia o registro de ponto do empregado pode ser condenada na justiça

Registrar o ponto para o colega de trabalho para causar demissão por justa causa

O registro de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais é válido para a Justiça do Trabalho?

O registro de ponto britânico é válido como prova na justiça do trabalho?

Supermercado que não apresentou registros de ponto é condenado a pagar horas extras a funcionário

Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência

O funcionário pode receber horas extras por registrar o ponto antes do início da jornada de trabalho?

Reconhecimento de vínculo em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar folhas de ponto

Folha de ponto sem assinatura do empregado é válida para apurar horas extras?

TST: Falta de controle de ponto não implica condenação de empregador doméstico ao pagamento de horas extras

Esta entrada foi publicada em Empresas e marcada com a tag , , , , , , , , , , , , , , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.