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Quando podem ser concedidas férias coletivas em uma empresa?

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados? A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas? Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao … Continue lendo

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