A jornada de trabalho de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso realizada em ambiente hospitalar insalubre só é permitida com autorização prévia do Ministério do Trabalho. É o que define a súmula 44 do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O tema vinha sendo julgado de diferentes formas pelo Tribunal. Há processos julgados na 1ª Turma que consideraram válida a norma coletiva que prevê a compensação de jornada em turnos de 12X36 em ambiente hospitalar insalubre, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. A 2ª Turma, por sua vez, adotou um entendimento oposto, considerando inválida a norma coletiva quando não autorizada pelo órgão federal.
Conforme o relator do processo que resultou na súmula, desembargador Roberto Benatar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que em atividade insalubre, qualquer pactuação que importe prorrogação de jornada de trabalho, a exemplo da compensação, só será válida se previamente autorizada pela autoridade competente do Ministério do Trabalho.
A jurisprudência, no entanto, costumava abrandar o rigor da lei, validando a compensação da jornada de trabalho mesmo sem prévia autorização, desde que prevista em norma coletiva, conforme previa a súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi cancelada.
O relator explica que, após o cancelamento desta súmula, o TST passou a adotar entendimento oposto, de acordo com a súmula 85 do TST, na qual prevê que não é válido o acordo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva. “Assim, a autorização prévia do Ministério do Trabalho constitui requisito indispensável à validade da compensação de jornada em ambiente insalubre, não bastando a simples previsão em norma coletiva”, afirmou.
Desta forma, conforme a recém-aprovada súmula 44 do TRT, apesar da compensação em turnos de 12X36 propiciar um intervalo maior entre uma jornada de trabalho e outra, ainda assim pressupõe maior permanência e, por consequência, maior exposição ao agente insalubre durante a jornada de trabalho, o que intensifica os riscos à saúde.
Confira o texto da súmula 44:
COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM TURNOS DE 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 60 DA CLT. INVALIDADE.
É inválida a compensação de jornada em turnos de 12 X 36 em ambiente hospitalar insalubre, mesmo que autorizada por norma coletiva, quando ausente a prévia licença do Ministério do Trabalho, a qual se constitui em requisito essencial à validade da referida pactuação, na forma do art. 60 da CLT, fixando a modulação dos efeitos desta súmula para os contratos firmados após a publicação do presente acórdão.
Fonte: TRT-23
LEIA TAMBÉM:
Unimed deverá pagar horas extras a advogada que trabalhava mais de 4h diárias
Troca de mensagens pelo aplicativo do WhatsApp pode comprovar hora extra?
Reconhecimento de vínculo não exime empresa de apresentar controles de ponto
Transportadora que não comprovou controle de jornada é condenada a pagar horas extras
Justiça decide que perfil no LinkedIn não é prova que gerente de empresa tinha autonomia de gestão
Empresa que paga cursos tem direito a exigir permanência do funcionário?
Servidor responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada de trabalho reduzida
Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada de trabalho 12X36
TST invalida acordo de compensação de jornada de trabalho 12×36
STF valida horas extras a servidores da PRF, mas nega adicional noturno
Empresa é condenada por impor jornada de trabalho de 12 horas a porteiro
Empresa precisa provar veracidade de registros de ponto não assinados pelo funcionário
Empresa é condenada a restituir dias de faltas apuradas por sistema de ponto inadequado
Empresa que bloqueia o registro de ponto do empregado pode ser condenada na justiça
Registrar o ponto para o colega de trabalho para causar demissão por justa causa
O registro de ponto britânico é válido como prova na justiça do trabalho?
Supermercado que não apresentou registros de ponto é condenado a pagar horas extras a funcionário
Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência
Reconhecimento de vínculo em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar folhas de ponto
Folha de ponto sem assinatura do empregado é válida para apurar horas extras?