Aumento do DSR decorrente de horas extras habituais deve repercutir em outras parcelas salariais

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Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de descanso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. A decisão foi tomada sob o tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos.

O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3, com incidência sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/3. A publicação encerra a suspensão dos processos que tratam do tema.

Clique aqui para ler o acórdão completo.

Fonte: TRT da 2ª Região

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