Tempo à disposição do empregador: saiba o que diz a CLT

Você sabe o que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece sobre tempo à disposição do empregador? É bom ficar atento, pois, determinadas atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa não são consideradas como de serviço efetivo.

De acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Não será considerado tempo à disposição do empregador, nem computado como período extraordinário, se, por escolha própria, o empregado permanecer no local de trabalho para buscar proteção pessoal. Isso em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.

Também não será considerado como tempo à disposição do empregador o desenvolvimento de atividades particulares. Entre elas, práticas religiosas, descanso, lazer, alimentação e estudo.

Por fim, o artigo 4º da CLT determina que o tempo gasto na troca de roupa ou uniforme, caso não haja obrigatoriedade de realização da tarefa na empresa, não será considerado como à disposição do empregador.

Mas, fique ligado! A Súmula 429 do TST prevê uma exceção. De acordo com a norma, considera-se à disposição do empregador, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários.

Fonte: TST

LEIA TAMBÉM:

O funcionário pode trabalhar para outra empresa durante as férias?

Quais as mudanças de jornada de trabalho para as mulheres previstas na nova legislação trabalhista?

Qual o limite de horas extras definido por lei?

O funcionário pode receber hora extra por intervalo intersemanal não usufruído de forma integral?

Descanso semanal remunerado (DSR): o que é e quem tem direito

Faltas justificadas e injustificadas: saiba tudo sobre os diferentes tipos de faltas dos funcionários

Férias: quais são os seus direitos?

Jornada de trabalho: o que diz a CLT e como fazer o controle

Banco de Horas: o que é, como funciona e o que diz a lei

Registro Eletrônico de Ponto (REP): as modernizações no controle de jornada da Portaria 671

Registro de Ponto por Exceção na empresa: como funciona?

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Home office: o sistema MobPonto é o que sua empresa procura para registro e gestão de ponto do funcionário em teletrabalho

Esta entrada foi publicada em Empresas e marcada com a tag , , , , , , , , , , , , , , , , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.