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Tempo à disposição do empregador: saiba o que diz a CLT

Você sabe o que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece sobre tempo à disposição do empregador? É bom ficar atento, pois, determinadas atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa não são consideradas como de serviço efetivo. De acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Não será considerado tempo à disposição do empregador, nem computado como período extraordinário, se, por escolha própria, o empregado permanecer no local de trabalho para buscar proteção pessoal. Isso em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Também … Continue lendo

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