O limite diário de horas extras no trabalho é de duas horas.
Entretanto, em casos de força maior ou de necessidade imperiosa, como atender uma demanda urgente de serviço ou atividade que, se inacabada, possa causar prejuízo significativo, a CLT permite que o empregado ou a empregada façam até quatro horas diárias – a lei veda que a jornada de trabalho ultrapasse 12 horas consecutivas (8h da jornada de trabalho normal + 4 horas extras).
Nesse caso, a realização dessas horas extras deverá ser informada, dentro de dez dias, ao Ministério do Trabalho.
Fonte: TST
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