O Carnaval é um dos feriados mais aguardados pelos brasileiros. No entanto, como vai ficar este ano? Será que vai ser considerado como feriado, dia útil, ou ponto facultativo?
Na sede por um feriado prolongado os funcionários estão buscando saber como o Carnaval vai funcionar este ano, para poderem descansar ou ainda curtir a folia, com cuidado e restrições devido a Covid-19.
A dúvida acabou aumentando por parte dos brasileiros principalmente devido ao cancelamento de blocos de ruas e desfiles este ano.
O Carnaval é feriado?
Indo direto ao ponto, não! O carnaval não é nem ao menos considerado um feriado nacional, isso porque essa data é decretada como ponto facultativo, sendo assim, cabe às empresas decidirem se vão ou não dar folga aos seus colaboradores.
No entanto, com o objetivo de conter os avanços da covid-19, devido a nova variante, ômicron, alguns governos estaduais têm anunciado o cancelamento do ponto facultativo para o Carnaval, como ocorreu em Belo Horizonte (MG) que cancelou o “feriadão” com o objetivo de evitar aglomerações.
Preciso trabalhar nos dias de Carnaval?
Nas localidades onde o carnaval não é considerado como feriado as empresas e funcionários podem realizar acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação de horas.
Vale lembrar que deve ser verificado se em sua região o ponto facultativo do Carnaval foi cancelado ou não, nesse caso, será mais difícil conseguir negociar uma folga com a empresa.
Ou ainda pode acontecer de a empresa exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), e respeitando ainda o limite máximo de duas horas extras diárias.
Os dias de Carnaval podem ainda entrar no banco de horas, como horas-débito, onde o funcionário precisa compensar isso dentro de um prazo estabelecido em acordo com a empresa.
Já no caso em que estados e municípios consideram o Carnaval como feriado oficial, os trabalhadores terão direito a folga sem a necessidade de repor em outro momento.
Expediente bancário durante o Carnaval
Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o calendário de feriados bancários será mantido entre os dias 28 de fevereiro a 1º de março. Sendo assim, nas respectivas datas não haverá atendimento ao público nas agências.
Sendo assim, as contas com vencimento entre 28/02 a 31/03 de Carnaval poderão ser pagas na quarta-feira de Cinzas (2 de março) sem acréscimos de multas e juros.
No mais, o expediente bancário na quarta-feira de Cinzas se iniciará às 12h do horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Fonte: Jornal Contábil
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