Fiscalização do trabalho doméstico será feito por meio de denúncias

Fiscalização do trabalho doméstico será feito por meio de denúnciasA fiscalização do trabalho doméstico, que entrou em vigor, na última quinta-feira (7), depois da publicação da Instrução Normativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será feita mediante denúncia de irregularidade e o empregador será notificado. A forma de inspeção, que deve ser realizada por auditores fiscais do trabalho, é denominada indireta e está prevista na disposição. O empregador que não registrar o funcionário estará sujeito ao pagamento de multa de pelo menos R$ 805,06.

De acordo com o gerente regional do MTE em Uberlândia, Juracy Alves dos Reis, a fiscalização indireta é a única maneira viável de cumprir a lei. “Averiguamos a situação trabalhista de mais de 50 mil empresas em 26 municípios, incluindo Uberlândia, e temos apenas cinco auditores ficais. Deveríamos ter pelo menos 20”, disse ele. Ainda segundo Reis, a fiscalização pode ser feita a partir de denúncia. “O empregado, ou outra pessoa, faz a denúncia e o auditor envia para o empregador uma notificação, via postal, fazendo constar dia, hora e lista de documentos necessários para apresentação no MTE”, afirmou.

O não comparecimento do empregador ou de um representante, que pode ser qualquer membro da família desde que tenha mais que 18 anos, acarretará na lavratura dos autos de infração por não apresentação dos documentos. “Caso seja necessária a fiscalização domiciliar, o auditor fiscal deve obter uma autorização por escrito do empregador ou do responsável pela residência no momento da inspeção”, disse.

Regularização

Diante da obrigatoriedade de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção do trabalho doméstico, especialistas em Direito Trabalhista aconselham aos empregadores a regularizarem a situação para evitar demandas trabalhistas.

O representante do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Cleber de Alcântara Chagas, acredita que cerca de 70% dos empregados na região trabalham sem o registro. “Essa lei é mais uma ferramenta para o trabalhador buscar seus direitos, o empregador deve regularizar a situação com os recolhimentos necessários para não ter problemas no futuro”, disse.

O advogado Ulisses Otávio dos Santos acredita que, com a possibilidade da aplicação de multa, os empregados terão seus direitos garantidos. “Quando dói no bolso, as pessoas ficam mais atentas e a chance de reincidência é menor”, afirmou. É considerado empregado doméstico quem presta serviços na residência por mais de duas vezes por semana.

Opinião

A empresária Marta de Moura Borges assinou a carteira da funcionária desde que efetuou a contratação, em janeiro desse ano, e afirma que concorda com a fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção do trabalho doméstico. “Acho que fiscalizar é importante, porque os empregados domésticos têm os mesmos direitos de qualquer outra categoria e isso deve ser respeitado. Mas acho que para a lei ser eficaz, é preciso colaboração tanto do empregador como do empregado”, disse.

A funcionária doméstica Cleidmar de Souza diz que vê muitas vantagens na legislação. “Eu vou ter os meus direitos garantidos. A única desvantagem é que antes eu podia sair quando terminasse o trabalho e agora cumpro a jornada de trabalho estabelecida. Mas esse não é um problema e há muito mais pontos positivos, sem dúvida”, afirmou.

PEC das Domésticas

Quem está incluído na categoria

Na categoria de domésticos, incluem-se maiores de 18 anos que prestam serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial, como empregado, cozinheiro, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, governanta dentre outros.

O que entrou em vigor

– Jornada de trabalho semanal de 44 horas (que pode ser compensada com folgas referentes às horas extras)

– Pagamento de 50% no valor de horas extras (sem ultrapassar duas horas diárias)

– Adicional noturno

– Possibilidade de o empregador definir o prazo de um mês corrido ou dois períodos de 15 dias para as férias anuais

O que já estava em vigor antes da aprovação da lei

– Direito ao salário-mínimo (que não pode ser reduzido)

– Direito ao 13° salário

– Direito à licença maternidade (que é de uma semana para os empregados do sexo masculino que vierem a ser pais)

O que ainda não está regulamentado

-FGTS

-Salário-maternidade

-Auxílio-creche até os 5 anos de idade do dependente

-Seguro contra acidente de trabalho

-Salário-família

-Horário de almoço

Como registrar

– preencher a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com os dados do empregador e a data de admissão.

– cadastrar o empregado na Previdência Social para recolhimento de INSS

– contrato de trabalho estabelecendo normas e atribuições trabalhistas, bem como horários a serem cumpridos

Fonte: Correio de Uberlândia

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