Aeronautas são os responsáveis pela segurança na aviação. Conheça seus direitos trabalhistas no país

Os aeronautas desempenham um papel fundamental na indústria da aviação, sendo responsáveis por garantir a segurança e o bom funcionamento das operações aéreas.

Diante da importância de suas funções, é essencial compreender os direitos trabalhistas que regem essa categoria profissional. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dos direitos trabalhistas dos aeronautas no Brasil.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho dos aeronautas é regulamentada pela lei 7.183/84, que estabelece limites claros para o tempo de voo e o tempo de serviço em terra. De acordo com a legislação, a jornada mensal máxima é de 85 horas para pilotos e 80 horas para comissários de bordo. Além disso, é previsto um limite diário de 11 horas de trabalho para tripulantes em regime de escalas.

Descanso entre Voos

Para garantir a segurança das operações, os aeronautas têm direito a um período mínimo de descanso entre voos. Esse intervalo varia de acordo com a duração do voo e o tipo de operação, sendo estabelecido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Em voos nacionais, por exemplo, é exigido um descanso mínimo de 30 horas entre duas jornadas de trabalho.

Remuneração

A remuneração dos aeronautas é composta por diversos elementos, incluindo salário base, adicionais de horas de voo, diárias de alimentação e outros benefícios. O salário mínimo da categoria é estabelecido por convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos de aeronautas e empresas aéreas.

Além disso, os aeronautas têm direito a diárias de alimentação e hospedagem quando em viagens a serviço da empresa. Essas diárias são pagas para cobrir os custos com alimentação e acomodação durante o período em que estão fora de suas bases.

Férias e Licenças

Os aeronautas têm direito a férias remuneradas de acordo com o período trabalhado, seguindo as regras estabelecidas pela CLT. Além disso, a legislação prevê licenças remuneradas para situações como licença-maternidade, licença-paternidade e licença por motivo de saúde.

Segurança e Saúde no Trabalho

A segurança e saúde dos aeronautas são aspectos prioritários, dado o ambiente de trabalho peculiar e os desafios enfrentados durante os voos. As empresas aéreas são responsáveis por garantir condições seguras de trabalho, fornecendo treinamentos, equipamentos de proteção individual e cuidados médicos adequados.

Conclusão

Em resumo, os direitos trabalhistas dos aeronautas são fundamentais para garantir condições dignas de trabalho e segurança nas operações aéreas. A legislação brasileira estabelece limites claros para jornada de trabalho, descanso entre voos, remuneração e benefícios, visando proteger os profissionais que desempenham um papel crucial na aviação civil do país.

É importante que os aeronautas estejam cientes de seus direitos e busquem o apoio de sindicatos e órgãos reguladores em caso de violações ou dúvidas quanto à aplicação das normas trabalhistas. O cumprimento dessas regras não apenas beneficia os trabalhadores, mas também contribui para a segurança e eficiência das operações aéreas como um todo.

Este artigo visa fornecer uma visão geral dos direitos trabalhistas dos aeronautas no Brasil, mas é sempre recomendável consultar fontes oficiais e especializadas para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o tema.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e útil para quem deseja compreender melhor os direitos e deveres dos profissionais que atuam no fascinante mundo da aviação.

Por: Carlos Eduardo Dias Djamdjian. Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP – Santana (2019-2022).
Fonte: Migalhas

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Estudo conclui que semana de 4 dias diminui burnout em 71%, sem queda na produtividade

A organização 4 Day Week Global, que busca avaliar os resultados da implementação de uma semana de apenas quatro dias úteis, divulgou recentemente os primeiros resultados do maior experimento já conduzido sobre o tema, com 61 empresas e 2,9 mil funcionários do Reino Unido.

Após um período de seis meses sem alteração no salário, mas com a carga reduzida, foi observada uma redução de 71% nas queixas de burnout, sem queda na produtividade – na verdade, foi registrado um leve aumento. Quase todas as empresas (92% do total) pretendem dar continuidade ao novo esquema de trabalho mesmo após o fim do estudo.

O experimento foi promovido pela organização em parceria com o think tank britânico Autonomy, focado em novas soluções para o futuro da economia, e liderado por professores do Boston College, nos Estados Unidos, e da Universidade de Cambridge, no Reino Unido.

Os maiores ganhos foram observados na saúde mental dos trabalhadores. Além da redução no burnout, 39% disseram estar menos estressados e 54% afirmaram ter menos emoções negativas. 37% também registraram melhorias na saúde física, 46% menos fadiga e 40% menos dificuldades para dormir.

Ao fim do experimento, 9 a cada 10 funcionários disseram que “definitivamente querem continuar com a semana de 4 dias”. Mais da metade (55%) afirmou que, mesmo com um dia a menos, tiveram uma melhora nas habilidades durante o trabalho.

“Os resultados são amplamente estáveis ​​em locais de trabalho de tamanhos variados, demonstrando que esta é uma inovação que funciona para muitos tipos de organizações. Mas há também algumas diferenças interessantes. Descobrimos que os funcionários de organizações sem fins lucrativos e de serviços profissionais tiveram um aumento médio maior no tempo gasto em exercícios físicos, enquanto os da construção/manufatura tiveram as maiores reduções de burnout e problemas de sono”, diz a professora de economia e sociologia da Boston College que liderou o experimento, Juliet Schor, em comunicado.

Mudança foi boa também para a empresa

Numa escala de 0 a 10, as empresas que participaram do experimento atribuíram uma nota de em média 8,5 para a experiência. Comparando o período antes do estudo e o depois, a receita das companhias subiu aproximadamente 1,4%, mostrando que não houve queda relacionada ao dia a menos na semana de trabalho.

Quando analisado o período após experimento com a mesma época de anos anteriores, esse crescimento na receita foi ainda maior, de em média 35%. Os empregadores observaram ainda uma redução de 57% no número de funcionários que pediram demissão durante a pesquisa.

No total, 56 empresas vão continuar com a nova rotina de forma permanente mesmo com o fim do estudo. Das cinco que decidiram não dar continuidade à semana de quatro dias, duas pretendem testar a estratégia por mais um tempo.

Com a adição dos novos dados do Reino Unido, a 4 Day Week Global já testou o método em um total de 91 companhias e aproximadamente 3,5 mil trabalhadores ao redor do mundo, incluindo países como Estados Unidos, Irlanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Embora menores, os outros experimentos mostraram resultados semelhantes aos do britânico.

“Nossa equipe tem o prazer de expandir os argumentos em favor de uma semana de 4 dias hoje com esta nova pesquisa acadêmica de classe mundial, e estamos ansiosos para adicionar nossos resultados piloto da Australásia (região que inclui a Austrália, a Nova Zelândia, a Nova Guiné e algumas ilhas menores da parte oriental da Indonésia) a este conjunto de dados nas próximas semanas, e nossos resultados europeus, sul-africanos, do Brasil e da América do Norte nos próximos meses”, afirma a co-fundadora da organização, Charlotte Lockhart.

Fonte: O Globo

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Na Alemanha, até robô recebe direito a folga no trabalho aos domingos

Lei é lei e vale até para robô. Quatro anos depois de lançar suas lojas automatizadas, a rede de supermercados Tegut se envolveu em uma batalha legal a respeito de um pilar centenário da Constituição alemã: domingo é dia de descanso. Não importa se a loja é operada por humanos ou por robôs, a maioria não pode abrir no domingo. E os tribunais mantiveram essa restrição.

Thomas Stäb, membro do Conselho de Administração da Tegut, disse ao Financial Times que o caso era “totalmente grotesco”, com o argumento que as pequenas lojas robóticas eram “basicamente máquinas de venda automática” e não deveriam fazer parte da proibição. A rede conta com 300 supermercados tradicionais e 40 minilojas 100% automatizadas.

Mas queixas à parte, o tribunal administrativo do estado de Hesse afirmou que o direito ao descanso no domingo deve ser respeitado mesmo que não tenha nenhum trabalhador envolvido.

O argumento da rede é que embora as lojas contem com manutenção por funcionários durante a semana, isso não acontece aos domingos. Os empreendimentos são instalados em contêineres de madeira pré-fabricados. Os itens à venda incluem alimentos que fazem parte da rotina, como leite, manteiga, frutas e outros, como teste de gravidez e preservativos

Risco de ‘efeito colateral’

A disputa pelo direito ao “descanso do robô” é liderada pelo sindicato do setor de serviços da Alemanha. A cruzada começou há quatro anos, quando foi aberta a primeira loja automatizada em Fulda. Uma das preocupações é que a abertura das lojas automatizadas tivesse efeito colateral para os trabalhadores das lojas tradicionais.

O descanso aos domingos faz parte da Constituição da Alemanha desde 1919. E foi mantida pelo tribunal constitucional em uma decisão de 2009.

Ao Financial Times, Philip Büttner, oficial da KWA, órgão da Igreja Protestante da Alemanha que defende o domingo sem trabalho, argumenta que a sociedade precisa de um dia por semana para celebrar a espiritualidade cristã e ter experiências compartilhadas com amigos e família. O protesto contra o trabalho aos domingos já chegou até aos sermões semanais.

Já o lado a favor do trabalho no domingo argumenta que a filiação à igreja caiu um quarto nas últimas duas décadas e que a lei está desatualizada. Stefan Naas, chefe do grupo parlamentar liberal FDP em Hesse, disse ao jornal britânico que “um domingo pacífico e tranquilo não é minado pela venda de uma garrafa de leite”.

Os únicos estabelecimentos que funcionam no país aos domingos são restaurantes, postos de combustível, quiosques e farmácias.

As lojas da rede são apelidadas de “teo” em homenagem ao fundador, Theo Gutberlet, e as automatizadas têm o tamanho de um apartamento de um quarto. A rede diz que recebe mais pedidos de abertura de unidades do que pode atender. Para evitar furtos, os clientes são obrigados a apresentar sua identificação ao apresentarem o cartão de pagamento antes de entrar, além de serem filmados.

Fonte: O Globo

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Empresas brasileiras já unem trabalho remoto e de 4 dias na semana

Já imaginou não precisar perder horas de deslocamento todos os dias para chegar ao escritório? Agora imagine trabalhar apenas quatro dias na semana. Parece inconciliável, mas essa possibilidade já existe, inclusive em empresas brasileiras.

Depois da pandemia, companhias dos mais diversos segmentos perceberam que seguir com o modelo de trabalho remoto, e ainda reduzir a jornada de trabalho semanal, poderia ser uma forma de reter talentos, sobretudo na área de tecnologia, sem a necessidade de aumentar salários.

Líderes dessas empresas dizem que a melhora na qualidade de vida dos funcionários ajudou até mesmo a aumentar a produtividade, reduzindo também os pedidos de demissão.

‘Guerra de salários’

Em 2020, a empresa de tecnologia LDSOFT implementou o trabalho remoto. O modelo se tornou permanente no ano seguinte devido ao sucesso entre os funcionários, sem que a qualidade ou ritmo das entregas diminuísse.

De acordo com o diretor de negócios da empresa, Pedro Duffles, o mercado de tecnologia ficou muito aquecido durante a pandemia, daí surgiu a ideia de reduzir a semana de trabalho, em 2022:

— Virou uma guerra de salários. Quando colocamos a semana de quatro dias, trouxemos um diferencial. Precisa mais do que salário para tirar um funcionário nosso. Pedidos de demissão caíram bastante. Se tinha um a cada mês antes, agora é um a cada três, quatro meses — conta.

A Phonetrack é outra empresa de tecnologia que migrou para o remoto na pandemia e assim permaneceu. Em março de 2022, a companhia passou a funcionar em quatro dias porque seus empregados estavam sendo muito procurados pela concorrência.

— Também queríamos oferecer qualidade de vida. Divulgamos uma vaga há algumas semanas que teve 3 mil inscritos, mostrando a atratividade do remoto e dos quatro dias. Antes, para uma vaga como essa, recebíamos 300, 400 inscritos — disse a coordenadora de RH, Karoline Hasse.

A Atlantic Tax & Advisory, que também é remota e adotou a semana de quatro dias há um ano e meio, conseguiu atrair funcionários de grandes empresas, como o consultor sênior Felipe Moura, de 30 anos, que se juntou à equipe em fevereiro de 2023.

Antes, ele trabalhava presencialmente dois dias na semana, mas a antiga empresa se preparava para aumentar o número de idas para três. Moura diz ter ganhado bastante tempo extra por não ter que perder horas no deslocamento.

— E, com a folga, é possível resolver meus problemas. No meu dia livre, fico descansando. Tem vezes que vou ver minha família, vou na casa da minha vó. Tem dias que resolvo coisas, vou ao médico — conta.

Escala de folgas

A Atlantic cortou um dia na semana, mantendo a jornada tradicional nos demais, de oito horas. A folga de cada empregado funciona em modelo de escala, variando em cada semana.

Na LDSOFT, a jornada de trabalho passou de oito para nove horas por dia, reduzindo a carga horária semanal de 40 para 36 horas, com folgas às segundas ou sextas. A Phonetrack também divide as folgas entre segunda e sexta, com oito horas de trabalho diárias.

Camila Miranda, de 31 anos, coordenadora de marketing da LDSOFT, disse que, após a pandemia, já não se imaginava voltando ao escritório. Quando a empresa adotou o modelo remoto de vez, as equipes já estavam acostumadas a trabalhar online.

— Eu morava no Cachambi e trabalhava em Niterói. Perdia uma hora e meia indo, e o mesmo voltando. Com o remoto, e principalmente com a folga na semana, consegui fazer o meu mestrado enquanto trabalhava. Meus colegas da faculdade não conseguiam conciliar tão facilmente — disse.

Produtividade

Com a adoção do trabalho remoto, a Phonetrack conseguiu cortar custos: não precisa pagar aluguel, condomínio e internet, gerando uma economia grande, mesmo que a empresa tenha começado a pagar uma ajuda de custo para o home office.

Apesar da semana de quatro dias, o banco de horas reduziu 10%, o que Karoline atribui a uma boa gestão de tempo e à produtividade dos funcionários. Segundo Duffles, a produtividade da LDSOFT também aumentou.

— Esse modelo deixa nossos funcionários felizes e eles produzem melhor. Nossas demandas estão há dois meses adiantadas — afirma Pires.

Teste para jornada reduzida

A organização sem fins lucrativos 4 Day Week está conduzindo estudos para avaliar os impactos da semana reduzida no Brasil, em parceria com a ONG local Reconnect Happiness at Work. Em janeiro, algumas das 22 empresas participantes começaram a implementar a semana de 4 dias, após três meses de planejamento.

Outras duas iniciaram em dezembro. Ainda não foram divulgadas as primeiras impressões, mas relatório publicado em fevereiro destaca que boa parte das participantes decidiram ingressar no experimento para atrair e reter talentos. São 280 trabalhadores incluídos nos testes.

Fonte: O Globo

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Juíza dispensa empresas da publicação de relatório de salário

Empresas do ramo da saúde poderão excluir publicações dos relatórios de transparência salarial sem aplicação de penalidades. A liminar foi proferida pela juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 16ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao concluir que decreto 11.795/23 criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.

Em 2023, o governo Federal publicou a lei 14.611/23, batizada de lei da igualdade salarial, que trouxe medidas voltadas à promoção da transparência de salários e critérios remuneratórios.

No mesmo ano, foi editado o decreto presidencial 11.795/23, que determinou que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público.

Indignadas com as obrigações determinadas, as empresas do ramo da Saúde CM Hospitalar, Cremer, Health Log, Grupo FW, Neve Medical e Life Pharma ajuizaram ação pedindo a suspensão da obrigatoriedade da entrega do relatório e a exclusão das publicações já realizadas sobre o tema.

Para as empresas, o decreto lesa direitos e garantias individuais, ressaltando preocupações com a privacidade de dados sensíveis de seus colaboradores, a preservação da imagem da empresa perante seus pares e a preservação do princípio da livre concorrência e livre iniciativa.

Ao avaliar o pedido, a magistrada entendeu que o decreto extrapolou os limites da autorização constitucional dada ao Estado para atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica.

“A legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas, não sendo possível, ainda, justificar o ato legislativo no disposto no art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.”

Além disso, a juíza destacou que o cumprimento da lei de igualdade salarial deve ser garantido mediante “regular fiscalização dos órgãos competentes, sem a necessária publicização das informações das empresas, ainda que mediante anonimização dos trabalhadores/empregados“.

“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do poder legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal em sua vertente substantiva.”

Dessa forma, a juíza deferiu a liminar para permitir que as autoras exclusão o relatório da transparência do seus sites e/ou redes sociais.

Fonte: Migalhas

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‘Sextou’: jornada de trabalho mais curta na sexta já é realidade para alguns brasileiros; conheça o sistema Short Friday

Short Friday MobPonto
Foto: Adobe Stock

O “sextou” do gerente de treinamentos Marcus Vieira começa mais cedo, às 13h. É que ele trabalha para uma indústria farmacêutica que adotou a política da “short friday”, que reduz a jornada de trabalho às sextas e antecipa o início do fim de semana.

Não existe lei que regulamente especificamente este sistema, mas não é permitido descontar do salário as horas não trabalhadas.

Cabe a cada empresa determinar:

  • o horário para a liberação dos funcionários;
  • se haverá necessidade de compensação em outro dia da semana;
  • se o benefício constará do contrato;
  • a quais áreas ele se aplica.

“Aproveito para colocar as coisas em ordem, sabe? Resolver uma pendência, cortar o cabelo, fazer uma consulta, coisas assim”, conta Marcus, que recompensa as horas não trabalhadas nos demais dias da semana.

Empresas que aderiram ao sistema afirmam que as consequências são positivas, mas a implantação exige atenção às leis trabalhistas.

Na tradução para o português, “short friday” significa “sexta-feira curta”. A cultura acompanha outra tendência no mundo corporativo: a valorização do bem-estar profissional, explica Victor Richarte, especialista em gestão de pessoas.

“Isso não tem a ver com gerações. É um movimento no qual se tem um posicionamento dos trabalhadores frente às realidades organizacionais.”

Não é à toa que a procura por políticas mais flexíveis tem chamado tanto a atenção. Uma delas é a semana de quatro dias, que reduz a quantidade de dias trabalhados sem alterar o salário dos funcionários.

Esse benefício também não exige a compensação das horas não trabalhadas, como pode acontecer na “short friday”.

“O que as empresas ofereciam antes já não é mais atrativo. Eles (funcionários) querem empresas que pensam no bem-estar, na saúde e que ofereçam flexibilidade”, complementa Richarte.

Horários não trabalhados recompensados

Foi para promover essas condições no ambiente de trabalho que a farmacêutica Takeda resolveu implantar a “short friday” em sua política interna.

Lá, apesar de o benefício não constar no contrato, os horários não trabalhados são recompensados ao longo da semana.

“Começamos com a ‘summer friday’ – saída antecipada às sextas de verão – e a gente viu que era um diferencial. Pensamos: ‘Por que não estender?’ Foi então que migramos para a ‘short’ em 2010”, explica Eliane Pereira, executiva de recursos humanos da empresa.

Segundo ela, a farmacêutica oferece ainda outros quatro benefícios que envolvem a flexibilização do expediente: três dias de folga – além das férias – para usar ao longo de 1 ano, saída antecipada às vésperas de feriados, folga extra ao trabalhador em razão do aniversário de cada filho dele e folga extra ao trabalhador em razão do seu aniversário.

Um levantamento da consultoria Mercer Marsh Benefícios feito no primeiro semestre de 2023 com 850 empresas brasileiras identificou que 78% delas oferecem algum tipo de flexibilidade no trabalho. Deste grupo, 13% adotam a “short friday”.

Participaram da pesquisa empresas dos setores financeiro, de tecnologia, de manufatura, bens de consumo não duráveis, de agropecuária e da área da saúde.

Quem também segue a tendência é a Bayer. A medida, implantada em 2011, é feita através da compensação de horas nos demais dias da semana e beneficia funcionários das áreas administrativas (comunicação, recursos humanos e tecnologia da informação).

Embora o horário padrão da “short friday” seja das 7h30 às 13h30, a empresa oferece aos funcionários a opção de entrarem até duas horas mais tarde, o que significa que eles podem sair duas horas mais tarde. A regra também é aplicada em vésperas de feriados nacionais.

Ainda segundo a Bayer, os funcionários podem aceitar ou não fazer parte da política.

A ‘short friday’ vale a pena?

Além de simplesmente seguir uma tendência, reduzir o expediente às sextas pode refletir positivamente na imagem da empresa, segundo Richarte.

“Para a organização, cria uma imagem preocupada com o bem-estar, com a qualidade de vida e antenada com as necessidades atuais”.

Ainda segundo as empresas participantes, apesar da redução das horas trabalhadas, os profissionais beneficiados acabam se tornando mais produtivos em suas funções.

“Isso trouxe um nível de comprometimento e engajamento maior. A gente sente isso, principalmente, nas nossas pesquisas […]. As pessoas querem estar numa companhia que tenha os mesmo valores que ela”, afirma a executiva de RH da Takeda.

Já na Bayer, a adesão “tem sido vista como um ponto de retenção e atração de talentos”, afirma Erica Barbagalo, vice-presidente de recursos humanos na sede brasileira.

O que diz a lei trabalhista?

Como não há leis que regulamentem a “short friday”, ela pode ser aplicada em diferentes mecanismos, como a redução do expediente ou a compensação das horas não trabalhadas em outros dias da semana.

“A redução de salários, com redução de jornada, só é possível mediante acordo coletivo de trabalho. No caso da ‘short-friday’, por ser uma proposta de bem-estar, ou será realizada mediante compensação destas horas ou realmente um benefício concedido pelo empregador”, diz a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui.

Caso o empregador não solicite o esquema de compensação, o contrato de trabalho não precisa ser alterado. Basta apenas implementar uma política interna.

Mas, atenção: após conceder o benefício, o empregador não poderá desistir da decisão e exigir o expediente como antes da redução sem a aprovação dos funcionários – desde que a política esteja prevista no contrato de trabalho – explica Ana Gabriela Burlamaqui.

Se a ‘short friday’ for implantada mediante compensação posterior das horas não trabalhadas, o contrato de trabalho precisará ser alterado, formalizando o regime de compensação nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso contrário, não existem garantias de que a “short friday” permaneça.

Fonte: G1

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Banco poderá compensar horas extras através de gratificação de função

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso. 

Compensação

A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) permitia que, em caso de decisão judicial que concedesse como horas extras a sétima e a oitava horas de trabalho, a gratificação de função poderia ser usada para compensar os valores devidos. 

Natureza distinta

Na reclamação trabalhista, o bancário, de João Pessoa (PB), alegava, entre outros pontos, que a compensação só seria possível entre créditos da mesma natureza. A seu ver, a gratificação de função tem natureza diversa das horas extras, porque se presta apenas a remunerar a confiança do cargo, e não a sétima e a oitava horas diária. 

O argumento, porém, foi afastado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Normas autônomas

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 190 do TST, a compensação não é possível, uma vez que a gratificação de função visa remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora.

No caso, porém, a medida está prevista na convenção coletiva firmada pelos sindicatos dos bancários a partir dos anseios da categoria e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada, que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. 

Negociação coletiva

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 de repercussão geral). “Ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho”, explicou. 

Por outro lado, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva. No caso do Bradesco, a gratificação de função tem natureza salarial e, portanto, é passível de ajuste mediante convenção ou acordo coletivo. De acordo com o relator, não se trata de direito absolutamente indisponível, e a compensação não caracteriza supressão de direito constitucionalmente assegurado.

A decisão foi unânime, mas o bancário interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ainda não julgados.

Por Guilherme Santos/GS
Fonte: TST

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Justiça decide que baterista de banda não tem direito a receber por horas de viagem para shows

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar o recurso de baterista da banda baiana de axé Babado Novo contra decisão que negou seu pedido de incluir na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento em viagens entre os locais de shows. O entendimento, no caso, é que, de acordo com a lei que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão (Lei 6.533/1978), o tempo de trabalho efetivo só é computado a partir da apresentação do músico no local de trabalho

Viagens

O baterista atuou na Babado Novo entre 2012 e 2017. Na ação ajuizada contra  a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, ele argumentou que, durante todo o trajeto de ida e volta aos shows, estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou a acidentes de trabalho. Alegou, ainda, que seu contrato havia terminado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que afastou as chamadas horas in itinere ou de deslocamento.

Necessidade de viagens 

Ao ter seu pedido rejeitado pelo juízo de primeiro grau, o músico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que manteve a sentença. O TRT destacou que a profissão de músico exige viagens para shows, e o baterista, ao assumir a atividade, estava ciente de que prestaria serviços em cidades fora de seu domicílio. Ainda conforme o TRT, é prerrogativa do empregador exigir o trabalho nas condições pactuadas, e o deslocamento é a consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado. 

Trabalho do músico

O relator do agravo pelo qual o baterista pretendia rediscutir o caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, também não considerou devido o pagamento das horas de trajeto, mas por outro fundamento. 

Ele assinalou que a  Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, prevê que o tempo em que ele estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo. Essa disposição, segundo o relator, deve ser interpretada conjuntamente com a da Lei 6.533/1978, que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões. Essa norma prevê que o tempo de trabalho efetivo é contado a partir da apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações e outros que exijam a presença do artista. 

“Assim, não cabe falar em cômputo na jornada de trabalho do tempo despendido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Por Lourdes Tavares/CF
Fonte: TST

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Norma coletiva pode autorizar desconto salarial de banco de horas negativo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma norma coletiva que autorizava o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. De acordo com o colegiado, essa disposição normativa não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal e tratados internacionais ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitado por meio de negociação coletiva.

Banco de horas

Os acordos coletivos de trabalho firmados entre 2012 e 2014 entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Londrina e Região e a PZL Indústria Eletrônica Ltda. previam que o período de apuração dos créditos e dos débitos do banco de horas seria de 12 meses. Caso houvesse débito, as horas seriam descontadas como faltas, e os créditos seriam pagos como horas extras. Caso o empregado fosse dispensado pela empresa, o saldo negativo seria abonado. Se pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, haveria desconto.

Prejuízos

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou, entre outros pontos, que não havia autorização legal para os descontos e que as cláusulas violariam direito indisponível e trariam prejuízos aos empregados, pois transferiam a eles os riscos da atividade econômica.

Direito disponível

As pretensões foram rejeitadas nas instâncias inferiores. O entendimento firmado foi de que o conteúdo da convenção coletiva não tratava de direito indisponível nem era abusivo, uma vez que também criava o dever da empresa de pagar adicional de 50% sobre as horas de um eventual saldo positivo no banco de horas

Transferência do risco

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do MPT, observou que a jurisprudência anterior do TST era de que a dispensa da prestação de serviços, mesmo que solicitada pelo empregado, atende aos interesses do setor econômico. Portanto, a falta de compensação dessas horas ao longo de um ano e os possíveis prejuízos resultantes deveriam ser assumidos pelo empregador, não pelo empregado.

Tese de repercussão geral do STF

Entretanto, Mallmann destacou que essa interpretação foi alterada. Após a tese vinculante de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 1.046), apenas os direitos absolutamente indisponíveis garantidos pela Constituição Federal, tratados internacionais ou normas de saúde e segurança no trabalho não podem ser reduzidos por negociação coletiva. No caso, ela concluiu que a implementação do banco de horas nesses termos não envolve direito irrenunciável e, portanto, é válida a convenção coletiva firmada entre o sindicato e a empresa.

A decisão foi unânime.

Por Bruno Vilar/CF
Fonte: TST

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TST valida acordo que reduziu intervalo intrajornada para 30 minutos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de norma coletiva que reduzia para 30 minutos o intervalo intrajornada dos empregados da Incoflandres Indústria e Comércio de Flandres Ltda., de Volta Redonda (RJ). Para o colegiado, trata-se de direito disponível, que pode ser reduzido ou suprimido por meio de negociação coletiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Redução

Na ação originária, o sindicato profissional alegava que a empresa concedia intervalo de apenas meia hora para repouso e refeição a empregados que trabalhavam em turnos de revezamento de oito horas, entre 2004 e 2008. 

Concessões recíprocas

A empresa, em sua defesa, argumentou que a medida havia sido estabelecida em 2003 em acordo coletivo aprovado pela assembleia da categoria. De acordo com a Incoflandres, a redução do intervalo previa concessões recíprocas, como a ampliação do número de repousos semanais e o fornecimento gratuito de alimentação no refeitório da empresa. 

Saúde e higiene

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda condenou a empresa a pagar uma hora extra por dia a esses empregados. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu que a cláusula que autorizava a redução do intervalo era inválida, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho que não poderia ser objeto de negociação.

Autonomia

Na ação rescisória, a Incoflandres sustentou, entre outros pontos, que o próprio sindicato da categoria profissional havia assinado diversos acordos coletivos com essa previsão e, passados mais de cinco anos, entrara na Justiça para invalidar as cláusulas. Também argumentou que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI) prestigia a autonomia negocial.

Contudo, a pretensão foi rejeitada pelo TRT.

STF

A relatora do recurso da indústria, ministra Morgana Richa, explicou que o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 1.046) de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que limitem ou afastem direitos trabalhistas, independentemente de contrapartidas, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 

Disponibilidade

Mas, segundo a ministra, a redução do intervalo para repouso e alimentação se insere na regra geral de disponibilidade de direitos para fins de negociação coletiva. “A própria CLT sempre admitiu a possibilidade de flexibilização do limite mínimo de uma hora, nas hipóteses específicas descritas no artigo 71, parágrafo 3º”, observou.

A relatora assinalou ainda que, embora o caso seja anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a mudança na CLT ratificou a tese de disponibilidade relativa do direito ao intervalo intrajornada, dessa vez de forma expressa, ao fixar a prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. “Não se tratando de direito de indisponibilidade absoluta, impõe-se o reconhecimento da validade da norma coletiva”, concluiu.

Por unanimidade, a SDI-2 acolheu parcialmente a ação rescisória para limitar a condenação aos períodos não abrangidos pelas normas coletivas anexadas à ação originária e que fixem expressamente o intervalo de 30 minutos. 

Por Carmem Feijó
Fonte: TST

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