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Faltas ao trabalho podem ser anotadas na carteira de trabalho?

O artigo 29, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregador não pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho. O empregador que descumprir o dispositivo fica sujeito a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional, conforme prevê o parágrafo quinto do mesmo artigo.  Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como, por exemplo:• faltas; • advertências e suspensões; • envolvimento em desentendimentos entre colegas;• atestados médicos e condições de saúde;• problemas pessoais;• dispensa por justa causa;• processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa prejudicar direta ou … Continue lendo

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Câmara aprova multa para patrão que não assinar carteira de trabalho da doméstica

O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado  A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que fixa multa para quem não registrar a carteira de trabalho do empregado. O texto foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça, principal comissão da Casa, e se não receber recurso para ser votado em plenário, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pela proposta, a punição para a falta de registro será de cerca de R$ 296,12, valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elevado em pelo menos 100% (R$ 592,24). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador … Continue lendo

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