O deputado Nereu Crispim (PSL-RS) apresentou nessa semana um projeto de lei (PL) que aumenta para usuários de celulares pós-pagos a necessidade de cadastro atualizado pelas operadoras. Com isso, ele precisará, por exemplo, cadastrar seu endereço profissional e também o número de autenticação do chip.
Hoje a lei (10.703/03) prevê apenas cadastro de nome e endereço completos dos usuários. No entanto, o PL 3027/20 amplia essas exigências. Além do endereço profissional e autenticação do chip, eles também terão de realizar um registro com foto e a coleta da impressão digital por biometria. O texto também estipula que o cadastro de atuais usuários deve ser feito em até 60 dias da promulgação da lei, e não mais 90 dias como estabelece a legislação atual.,
E quem não cumprir as exigências?
Segundo Crispim, é necessário efetuar o controle mais rígido da identificação dos proprietários de celulares para evitar abusos em práticas ilícitas. “A utilização de perfis falsos na internet, além de possibilitar vantagens indevidas dos titulares, é a principal estratégia de espalhar fake news”, disse.
Ainda de acordo com o texto do PL:
“O direito à privacidade do usuário do serviço móvel pessoal (telefone celular), principalmente a sua respectiva localização, encontra-se protegido no âmbito da Constituição. Contudo, é evidente que existem sérios riscos e ameaças a este direito, inclusive diante das próprias empresas de telecomunicações e de internet que oferecem seus serviços aos consumidores. Em que pese a tecnologia avançada proporcione conforto, acarreta riscos à privacidade e à própria segurança pessoal dos usuários/consumidores.
No intuito de coibir a clonagem, a difusão de conteúdos que possuem dados pessoais sensíveis, como fotos íntimas das vítimas, golpes envolvendo pedidos de dinheiro por meio de transferências bancárias para os contatos do verdadeiro titular da conta, disseminação de fake news, transferência do número para outros chips, ou o cancelamento indevido da linha telefônica por terceiros, propomos critérios mais rígidos para cadastramento de usuários de telefones móveis pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e
aumento de pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos.”
O texto do deputado indica que as operadoras deverão verificar todas as informações dadas pelos usuários antes da ativação ou transferência do chip do aparelho. A multa para quem não repassar os dados em até 24 horas sobe dos atuais R$ 500 para R$ 2 mil.
O projeto ainda altera o Código Penal para triplicar a pena do crime de falsa identidade quando ela é usada para contratar serviços de telefonia para fins ilícitos. Assim, a pena de detenção chegar a três anos, além de multa. Atualmente, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Fonte: CanalTech