Imagine trabalhar sem um horário definido, que pode ser tanto pela manhã, quanto pela tarde ou até à noite. Isso existe, e é a rotina de quem tem como regime de trabalho o turno ininterrupto de revezamento.
Mas e se após tanto tempo trabalhando dessa forma a empresa mudasse o regime de turno contínuo de revezamento para turno fixo?
Foi o que ocorreu em uma metalúrgica da Bahia. Por isso, o sindicato dos trabalhadores da categoria entrou com um processo solicitando a anulação da troca de turnos. Será que a mudança de horário foi mantida? A empresa pode fazer isso?
A Primeira Turma do TST aceitou a alteração do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos implementada pela Metalúrgica Novelis do Brasil. Para a Turma, além de a empresa ter o poder diretivo de alterar os horários, a mudança foi mais benéfica aos empregados por preservar a saúde física e mental. Segundo o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o Supremo Tribunal Federal, assim como o TST, admitem que o trabalho em turnos ininterruptos é prejudicial à rotina biológica e familiar do empregado, reforçando a convicção de que o regime fixo é mais vantajoso ao bem-estar do trabalhador.
Ou seja, trocar o turno de trabalho de forma que seja mais benéfico aos profissionais faz parte do poder diretivo do empregador e é permitido.
Fonte: TST
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