A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram na última semana a medida provisória MP 1108/22 que regulamenta o teletrabalho, também chamado de trabalho remoto. A norma determina que os empregadores darão prioridade a funcionários com filhos de até quatro anos para o teletrabalho e que o horário de trabalho remoto deverá assegurar repouso legal, entre outros pontos.
Uma das principais novidades foi garantir que pessoas com deficiência e mães e pais com filhos de até 4 anos de idade, sob sua guarda, tenham prioridade para estarem alocados no teletrabalho.
A regra ainda estabelece que a contratação poderá ser por produção ou tarefa, que o empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório e que o uso de ferramentas fora do horário de trabalho não será sobreaviso. Além disso, prevê que aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho e que empregado brasileiro que faça trabalho remoto no exterior está sujeito à lei brasileira.
O objetivo, conforme o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa forma de emprego. A medida provisória define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
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