• Em empresas com mais de 10 funcionários, o registro de ponto na entrada e saída é obrigatório.
• O controle da jornada de trabalho pode ser realizado por meio do ponto manual, mecânico ou ponto eletrônico, ficando a escolha a critério da empresa
• A marcação de horários fixos de entrada e saída, conhecido como ‘ponto britânico’ é considerada inválida pela Justiça do Trabalho.
• É dispensado o registro de ponto para empregados que ocupam cargo de gestão.
Além de garantir que o empregado cumpra a jornada de trabalho, o controle dos pontos garante também que as horas extras que venham a repercutir na folha de pagamento sejam devidamente creditadas.
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