O empregador é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico?
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, o recolhimento do FGTS passou a ser uma das obrigações do empregador, porém a obrigatoriedade aguarda regulamentação. Para fazer o recolhimento, o empregador terá que ter, obrigatoriamente, a sua inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS.
Qual o percentual a ser recolhido, a título de FGTS, na conta de um empregado doméstico?
O empregador deve recolher o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico, o percentual de 8% (oito por cento), a ser calculado sobre a remuneração do empregado. O valor não pode ser descontado do salário do empregado.
Onde o empregador deve tirar sua matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS?
No endereço eletrônico: http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view