Direitos trabalhistas dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: perguntas e respostas

1. JORNADA DE TRABALHO

Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.

2. PISO SALARIAL

Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
Normalmente,o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). O processo que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva – também conhecidos por instrumentos normativos – é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.

Outro detalhe importante é que valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho tem validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos.

3. HONORÁRIOS

Gostaria da tabela de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional.
As tabelas de honorários podem ser acessadas no site do Crefito (links abaixo).
Referencial Nacional de Honorários de Fisioterapia
Referencial Nacional de Honorários de Terapia Ocupacional

4. INSALUBRIDADE

Tenho direito a receber adicional de insalubridade?
Questões de insalubridade e periculosidade são da competência de Engenheiros de Segurança do Trabalho, os quais emitem laudos após se verificar se há adequação do ambiente às previsões legais, assim como da função exercida, aferindo as condições de trabalho. Não existe lei específica regulamentando a insalubridade para o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, a legislação é genérica e pertinente a todos os profissionais que se encontrem em locais insalubres. Consulte esses profissionais dentro da empresa ou instituição onde trabalha, para a verificação da existência da insalubridade alegada.

5. NASF

Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?
O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.

Fonte: Crefito-8

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