O atestado médico é o documento oficial utilizado para justificar e abonar as faltas de um empregado de seu serviço devido à alguma incapacidade para o trabalho, seja doença ou acidente.
Todavia, como empregador, eu poderia exigir o CID (Classificação Internacional de Doenças) como requisito de validade do referido documento? A obrigatoriedade do CID no atestado médico pode ser alvo de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho?
O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região ajuizou ação anulatória perante o TRT da 8ª Região visando a nulidade da Cláusula Trigésima Sexta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 que exigia o CID como critério de validade do referido documento.
Em sua tese, o Ministério Público do Trabalho sustentou que o conteúdo do atestado médico possuiria presunção de veracidade, sendo assim, a exigência desta informação violaria os princípios de proteção ao trabalhador, bem como as normas de ética médica, o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, da honra e da imagem.
A exigência de CID no atestado médico viola garantias constitucionais.
Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso ordinário. Em seu voto, a ministra relatora do Recurso Kátia Magalhães Arruda aduz que, salvo autorizado expressamente pelo paciente, a inclusão do CID no atestado médico constituiria procedimento antiético pelo médico.
Em sua fundamentação, alegou que tal exigência violaria preceitos constitucionais que protegem a intimidade e a privacidade dos trabalhadores.
Processo: RO-213-66.2017.5.08.0000
Escrito pela Dra Cecília de Lima Guedes. OAB/RN 16.101.
Fonte: JusBrasil
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