As novas normas que alteram as regras para a contratação de jovens aprendizes começaram a valer neste ano. As principais mudanças foram a imposição do limite de idade e a limitação do tempo máximo de contrato. Agora, o contratado não pode ter mais do que 24 anos. Anteriormente, a contratação poderia ser estendida, em algumas situações, para até 29 anos de idade. Além disso, agora o prazo do contrato que não poderá ser firmado por mais de dois anos para essa categoria. Antes da alteração, havia possibilidade de estender para até quatro anos, em certos casos.
Publicado no começo de abril, o Decreto 11.479/2023 alterou a lei que regulamenta a contratação de trabalhadores aprendizes no Brasil. As empresas devem promover mudanças para se adequar aos novos parâmetros de contratação. Para aquelas que descumprirem a lei, o valor da multa vai de R$ 408,25 até R$ 2.041,25 por aprendiz irregular. Se houver reincidência, o total poderá ser elevado ao dobro.
Seleção dos candidatos
O contrato de jovem aprendiz conta com direitos e deveres especiais destinados ao trabalhador de início de carreira.
“A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja, dar preferência na contratação de jovens e adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e matriculados em instituição de ensino de rede pública, por exemplo”, explica Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Quais são os requisitos para ser um jovem aprendiz?
Para tornar-se um jovem aprendiz deve-se:
- Ter entre 14 e 29 anos, exceto em casos de pessoas com deficiência, que não há limite de idade
- Estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio
Para manter-se como jovem aprendiz, é necessário:
- Manter a frequência nas atividades tanto teóricas quanto práticas oferecidos pelo programa e pela empresa
- Manter um desempenho escolar e profissional adequados
O jovem pode ter matrícula em alguma outra entidade?
Os jovens podem ser matriculados pelas empresas nas seguintes entidades:
- Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop)
- Escolas técnicas de educação
- Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à Educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
- Entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.
Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?
O jovem aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário mínimo/hora; jornada de trabalho de seis horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. A principal diferença é que, no caso do jovem aprendiz, a empresa aplica a alíquota mensal de 2% para o depósito do FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.
Caso o jovem tenha o diploma do ensino fundamental, a jornada de trabalho pode ser de até oito horas diárias, porém somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada. O trabalho noturno (22h às 5h) é proibido para menor de 18 anos, segundo o artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os cursos são pagos pela empresa?
Os cursos de aprendizagem profissional são ministrados por entidades como: Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. Estas entidades são mantidas com contribuições compulsórias das empresas, calculadas sobre a folha de pagamento.
Os jovens aprendizes fazem as aulas fora do horário de trabalho?
O período em que os jovens aprendizes participam das aulas de aprendizagem (parte teórica da aprendizagem) é considerado como jornada de trabalho. Portanto, a parte teórica da aprendizagem é incluída na jornada.
Qual é a exigência de contratação nas empresas?
As empresas, de qualquer segmento, têm como obrigatoriedade empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, com um número de aprendizes que corresponda entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Fonte: Extra