O Dia da Independência, 7 de setembro, será amanhã, quinta-feira. E pode render, em alguns casos, um feriado prolongado de até 5 dias. Isso porque alguns servidores públicos terão folga a partir desta quarta-feira (6). Mas nem todos os trabalhadores podem usufruir dessa “emenda” com o fim de semana (veja regras abaixo).
A lei trabalhista não prevê a obrigatoriedade de a empresa conceder essa folga prolongada. Neste caso, as opções devem ser negociadas com o patrão, já que ele pode decidir pela jornada de trabalho normal ou ainda descontar o tempo do banco de horas.
De forma geral,a quarta (6) e a sexta-feira (8) não feriados e são dias normais de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal ou ordem determinando que o dia é de descanso.
Em São Luís (MA), por exemplo, 8 de setembro é feriado municipal do aniversário da capital, então haverá emenda.
Ponto facultativo
Na portaria do Ministério da Economia 11.090/2022, o governo federal não incluiu esta quarta e a sexta entre os dias de ponto facultativo para servidores públicos.
No entanto, a véspera do feriado de 7 de setembro terá expediente reduzido nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, localizados na Esplanada dos Ministérios, deverá ser encerrado às 17h.
O ponto facultativo também pode acontecer para servidores estaduais e municipais ou em um órgão público específico, explica o advogado Fábio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo.
Para os servidores públicos do governo do Distrito Federal, haverá ponto facultativo nesta quarta e na sexta-feira. A prefeitura de João Pessoa e o governo da Paraíba publicaram a decisão de ponto facultativo para o dia 8 no diário oficial.
Quem trabalha no dia 7 recebe em dobro?
O feriado está previsto na lei 662/1949, sendo permitidas apenas atividades consideradas essenciais. Já a lei 605/1949 – conhecida como lei do repouso – proíbe expressamente o trabalho em dia de feriados, e os trabalhadores receberão o dia em dobro.
No entanto, a CLT autoriza que as normas coletivas estabeleçam a troca de um dia de feriado, sendo que o trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data, segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia da A.C Burlamaqui Consultores.
Para conseguir folgar também o dia seguinte do feriado, a empresa pode ainda pedir uma compensação da emenda em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana. Neste caso, o dia não é descontado do salário e essa compensação não pode ser feita aos domingos.
“As regras das ‘pontes de feriados’ são definidas pelos próprios empregadores ou pelas convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com os sindicatos e aplicáveis a cada categoria de trabalhadores”, explica o advogado Fábio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo.
Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem o dia. A formalização desses acordos por escrito é sempre necessária, reforça Medeiros.
E se não houver acordo para “emendar” nos dias 6 e 8 de setembro?
Os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado, já que pode ser considerado pelo empregador como falta injustificada, explica o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão, dependendo das consequências da falta. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fonte: G1