Sanção ao Marco Civil da Internet é publicada no ‘Diário Oficial’

Segundo documento, lei passa a vigorar no final de junho. Marco Civil estabelece direitos e deveres para uso da rede no Brasil

Presidenta Dilma sancionou Marco Civil da Internet durante a abertura do NETMundial (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

A sanção ao Marco Civil da Internet foi publicada nesta quinta-feira (24) no “Diário Oficial da União”. Segundo o documento, a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil passa a vigorar em 60 dias, no final de junho.

Considerada uma espécie de Constituição para internautas e provedores, o Marco Civil foi aprovado na terça (22) pelo plenário do Senado Federal e assinada pela presidente Dilma Rousseff na quarta (23) durante a abertura do encontro NETMundial, que acontece em São Paulo.

A lei publicada no “Diário Oficial da União” não teve vetos da presidente. O projeto tramitou por menos de um mês no Senado. O texto, aprovado em março pela Câmara dos Deputados, também não sofreu alteração de conteúdo pelos senadores. O governo barrou as mudanças propostas para acelerar a aprovação.

A chamada neutralidade de rede, princípio considerado um dos pilares do projeto, foi aprovada e passará a vigorar com a sanção da nova lei.

Já o armazenamento de dados no Brasil, prioridade para o governo com objetivo de coibir atos de espionagem, não foi aprovado. Essa obrigação já havia sido derrubada pelos deputados para viabilizar a aprovação na Câmara (veja regras abaixo).

O projeto do Marco Civil da Internet  não é recente. Foi enviado em 2011 pelo Executivo à Câmara dos Deputados e aprovado só em 25 de março deste ano após intensa negociação entre parlamentares e Planalto.

Neutralidade
Aprovada junto no projeto, a neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais. O texto estabelece que esse princípio será ainda regulamentado pelo Executivo, para detalhar como será aplicado e quais serão as exceções.

Isso será feito após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). As exceções servirão para garantir prioridade a “serviços de emergência”.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.

Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam – alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”.

Fim do marketing dirigido
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: G1

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