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Como funciona o contrato de experiência pela CLT?

O contrato de experiência tem caráter temporário, mas não pode exceder 90 dias de duração. Quando uma empresa admite um funcionário, geralmente, a contratação é realizada por um período determinado, por meio do contrato de experiência. Esta é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de caráter temporário e que não poderá exceder 90 dias e está incluído na categoria dos contratos por prazo determinado. Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas. Confira: Registro do contrato na carteira de trabalho O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até … Continue lendo

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