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TST amplia prazo da redução de jornada de trabalho para servidoras que amamentam

Para marcar as ações do mês do Aleitamento Materno no Brasil, o chamado Agosto Dourado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o prazo da redução de jornada de trabalho para as mães servidoras continuarem amamentando seus bebês até os dois anos de idade. Também em razão da campanha de conscientização, a fachada do TST receberá iluminação dourada durante todo o mês. O Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído em 2018, previa a redução de jornada de trabalho de 7h para 6h diárias para facilitar a amamentação, até os 18 meses de vida do bêbê. Agora, ela poderá ser ampliada para até 24 meses. As medidas estão previstas no Ato … Continue lendo

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Trabalhadora que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras

A Justiça do Trabalho condenou uma cooperativa de crédito a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um, conforme artigo 396 da CLT. A empregadora alegou que, no caso da reclamante, o controle de jornada não era obrigatório, pois ela exercia cargo de confiança. No entanto, ao decidir a demanda, a juíza concluiu que não ficou provado, nos termos do artigo … Continue lendo

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Conheça os direitos das mulheres que amamentam garantidos pela CLT

Como forma de incentivar a amamentação e reforçar a sua importância para a saúde do bebê, agosto foi instituído como o “Mês do Aleitamento Materno”, por meio da Lei nº 13.435/2017. Mas, quais são os direitos que uma mãe que ainda amamenta e precisa retornar ao trabalho, por exemplo, possui? Uma mãe adotante também tem direitos previstos pela legislação trabalhista? O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção. Isto deve … Continue lendo

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