Empresa de recursos humanos deverá pagar verbas decorrentes de relação de emprego, após 1ª turma do TRT da 6ª região declarar a invalidade do contrato de estágio firmado entre a estudante e a empresa e reconhecer o vínculo empregatício. Para o colegiado, cartões de ponto provam que funcionária realizou horas extras, inclusive com a formação de banco de horas, modalidade não prevista no contrato de estágio.
A estagiária ajuizou a ação trabalhista objetivando a nulidade do contrato de estágio e o reconhecimento da relação de emprego, com o pagamento das verbas devidas. Ela alegou que a carga horária do estágio era ultrapassada em três horas da carga horária prevista contratualmente.
Extrapolação eventual
Em 1ª instância, o juiz do Trabalho João Carlos de Andrade e Silva, da 12ª vara do Trabalho de Recipe/PE, entendeu que estagiária extrapolava sua jornada de trabalho de forma eventual, de sorte que não haveria descaracterização do contrato de estágio. O magistrado deferiu apenas o pagamento de quatro horas extras.
Em recurso, a trabalhadora requereu novamente o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas. Argumentou que o próprio juízo de origem reconhecera a incompletude dos controles de ponto, de modo que deveria prevalecer a jornada de trabalho alegada pela estagiária na inicial, descaracterizando o contrato de estágio.
Também em apelação, a empresa alegou que a autora não cumpria horas extras, e que, eventualmente, ocorrendo sobrejornada, ela recebia folga compensatória ou o respectivo o pagamento.
Habitualidade
Em acórdão, o TRT entendeu que, conforme documentação juntada, a estagiária extrapolava a jornada de trabalho, circunstância reconhecida pelo juízo do 1º grau.
O colegiado também afirmou que a própria empresa atestou a existência de sobrejornada, já que nos controles de ponto existem registros de compensação por banco de horas.
“[…] na verdade, as horas extras cumpridas pela demandante eram habituais e em total dissonância com a norma legal que rege a espécie, bem como em inobservância ao termo de compromisso de estágio firmado entre as partes que não prevê qualquer tipo de compensação de jornada”, esclarece o acórdão.
Assim, a turma proveu o recurso da estagiária, com o fim de reformar a sentença, declarar a nulidade do contrato de estágio, reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno do processo ao juízo de origem para julgamento das verbas decorrentes da relação empregatícia.
Fonte: Migalhas