BATENDO O PONTO ATRAVÉS DO CELULAR?
Saiba como controlar o horário da sua trabalhadora doméstica
Por muitos anos, o trabalho doméstico foi considerado uma atividade diferente das demais profissões. Até mesmo em nossa Constituição Federal de 1988, que prega a igualdade entre trabalhadores rurais e urbanos e entre homens e mulheres, notava-se que o empregado doméstico era tido com um trabalhador com menor importância, quando comparado com os demais.
Recentemente, esse erro foi apagado da nossa legislação com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 72. Isso porque a referida norma constitucional estabeleceu, finalmente, a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Assim, um dos principais direitos que passou a ser assegurados à categoria dos que laboram na atividade doméstica foi a da duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. E, diante desta nova realidade, muitos empregadores passaram a nutrir os seguintes questionamentos: “De que forma posso controlar a jornada de trabalho da minha empregada doméstica? Em eventual ação trabalhista, como irei provar que ela não fazia hora extra?
Para responder essas questões, inicialmente, é importante destacar que a CLT exige apenas do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o controle de ponto, podendo ele ser de forma manual, mecânica ou eletrônica. Nesses casos, a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Segundo a cartilha “Trabalhador Doméstico”, elaborada pelo Ministério do Trabalho, não é obrigatório que o patrão controle a jornada do trabalhador doméstico através do famoso “relógio de ponto”, tal como o fazem nas empresas. Entretanto, quase todos os advogados trabalhistas aconselham que “algum tipo de controle” se faz necessário.
Diante de uma nova oportunidade de negócios, várias empresas passaram a apresentar mecanismos de baixo custo e até aplicativos para aparelhos celulares que permitem “bater o ponto” pelo telefone, ou seja, ajudam no gerenciamento das horas trabalhadas do empregado doméstico.
Em reportagem sobre o tema, o jornal baiano “A Tarde” indicou uma das mais famosas ferramentas disponíveis no momento: o “MobPonto Domésticas”. Trata-se de um aplicativo pensado para que os patrões, principalmente os que trabalham fora de sua residência, consigam acompanhar em tempo real o desempenho de seus funcionários e controlar a jornada de trabalho, que não pode ultrapassar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O aplicativo pode ser instalado em celulares de baixo custo, que tenham acesso a internet, e pode ser utilizado por qualquer operadora (Claro, Tim, Oi, Vivo). Para ter acesso ao serviço é preciso fazer um cadastro no site e fornecer nome completo, endereço e CPF. Depois, será enviado um e-mail de confirmação com informações sobre o processo para instalação.
Fonte: Blog Jurídico em Pauta – http://juridicoempauta.blogspot.com.br/2013/07/batendo-o-ponto-atraves-do-celular.html