Com a discussão sobre a escala 6×1 em destaque na imprensa tradicional e nas redes sociais, pode parecer que existem apenas dois tipos de jornadas de trabalho, o que está longe de ser uma realidade no Brasil. De acordo com os advogados Silvia Monteiro e Luiz Jorge, sócios e especialistas em Direito do Trabalho do escritório Urbano Vitalino Advogados, essas escalas podem variar de acordo com as categorias profissionais e necessidades empresariais.
No Brasil, a legislação estabelece o limite de oito horas diárias, podendo ser acrescidas de até duas horas extras, e um máximo de 44 horas semanais, além da obrigatoriedade de um dia de descanso remunerado.
“Respeitando esses limites, as jornadas podem ser diferenciadas, como exemplo, a 5×2, na qual o empregado trabalha cinco dias e descansa dois, a qual normalmente é utilizada por empregados que não trabalham aos finais de semana; e a 5×1, na qual o empregado descansa um dia após 5 de trabalho, normalmente utilizada quando exigido revezamento para trabalho nos sete dias da semana”, afirmam os advogados.
Quais são os outros tipos de jornada de trabalho?
A jornada 12×36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, ficou conhecida como a “jornada dos médicos”, mas não é exclusiva dessa categoria. “Médicos podem ter jornadas distintas, a exemplo da 5×2; 6×1”, afirma Silvia Monteiro. Segundo a advogada, demais profissionais da saúde e segurança privada, por exemplo, utilizavam esse modelo com base em acordos coletivos.
“Quando houve a reforma trabalhista, instituída pela lei 13467/17, esta incluiu o art. 59-A da CLT, passando a permitir a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para todas as categorias, mediante acordo individual, não sendo mais necessária a aprovação através de acordos ou convenções coletivas firmados com os Sindicatos.”
Existem jornadas de trabalho diferenciadas por categoria?
Algumas profissões contam com regimes específicos devido à natureza do trabalho. No setor de petróleo, por exemplo, trabalhadores embarcados em plataformas seguem escalas definidas pela lei 5.811/72, como 15 dias de trabalho e 15 de descanso. Aeronautas têm suas jornadas regidas pela lei 13.475/17, que ajusta escalas conforme o tipo de voo.
“Além disso, considerando o Tema 1.046 do STF, que reconheceu a constitucionalidade da prevalência do negociado em acordos e convenções coletivas sobre o legislado, algumas outras escalas têm sido reconhecidas, inclusive que ultrapassam a jornada de 44 horas semanais, a exemplo da jornada espanhola, em que se trabalha 40 horas em uma semana e 48 horas em outra, dentre outras necessárias para a adequação da realidade empresarial”, afirma Luiz Jorge.
Por outro lado, embora a Constituição limite a jornada semanal a 44 horas, categorias específicas podem ultrapassar esse limite mediante acordos coletivos. Para isso, as negociações preveem compensações, como salários maiores ou períodos de descanso mais longos. Esse modelo atende às necessidades de setores como transporte coletivo e produção de petróleo, sempre respeitando o equilíbrio entre as partes.
“Essas negociações, em regra, não causam prejuízo aos trabalhadores, já que há compensações para jornadas diferenciadas, e permitem atender às necessidades dos setores econômicos específicos”, ressalta o advogado.
E como funcionam as jornadas ao redor do mundo?
Globalmente, as jornadas de trabalho variam. Na Inglaterra e Alemanha, por exemplo, a escala é de oito horas com limite semanal de 48 horas; na Índia, de nove horas diárias e 48 semanais; no Japão, Itália, Estados Unidos, Canadá, é de oito horas diárias e 40 semanais; na França, é de sete horas diárias e 35 semanais.
“Na linha do que já ocorre em outros países, apesar de a Constituição Federal estabelecer jornada de 44 horas semanais, algumas categorias, como a de tecnologia em São Paulo, ou dos securitários, já estabelecem nos instrumentos normativos. E, em todos os países, há certa adequação para as atividades que exigem regimes especiais”, conclui Silvia Monteiro.
Fonte: Migalhas