Estagiária tem relação de emprego reconhecida com empresa após comprovar horas extras na folha de ponto

Empresa de recursos humanos deverá pagar verbas decorrentes de relação de emprego, após 1ª turma do TRT da 6ª região declarar a invalidade do contrato de estágio firmado entre a estudante e a empresa e reconhecer o vínculo empregatício. Para o colegiado, cartões de ponto provam que funcionária realizou horas extras, inclusive com a formação de banco de horas, modalidade não prevista no contrato de estágio.

A estagiária ajuizou a ação trabalhista objetivando a nulidade do contrato de estágio e o reconhecimento da relação de emprego, com o pagamento das verbas devidas. Ela alegou que a carga horária do estágio era ultrapassada em três horas da carga horária prevista contratualmente.

Extrapolação eventual

Em 1ª instância, o juiz do Trabalho João Carlos de Andrade e Silva, da 12ª vara do Trabalho de Recipe/PE, entendeu que estagiária extrapolava sua jornada de trabalho de forma eventual, de sorte que não haveria descaracterização do contrato de estágio. O magistrado deferiu apenas o pagamento de quatro horas extras.

Em recurso, a trabalhadora requereu novamente o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas. Argumentou que o próprio juízo de origem reconhecera a incompletude dos controles de ponto, de modo que deveria prevalecer a jornada de trabalho alegada pela estagiária na inicial, descaracterizando o contrato de estágio.

Também em apelação, a empresa alegou que a autora não cumpria horas extras, e que, eventualmente, ocorrendo sobrejornada, ela recebia folga compensatória ou o respectivo o pagamento.

Habitualidade

Em acórdão, o TRT entendeu que, conforme documentação juntada, a estagiária extrapolava a jornada de trabalho, circunstância reconhecida pelo juízo do 1º grau.

O colegiado também afirmou que a própria empresa atestou a existência de sobrejornada, já que nos controles de ponto existem registros de compensação por banco de horas.

“[…] na verdade, as horas extras cumpridas pela demandante eram habituais e em total dissonância com a norma legal que rege a espécie, bem como em inobservância ao termo de compromisso de estágio firmado entre as partes que não prevê qualquer tipo de compensação de jornada”, esclarece o acórdão.

Assim, a turma proveu o recurso da estagiária, com o fim de reformar a sentença, declarar a nulidade do contrato de estágio, reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno do processo ao juízo de origem para julgamento das verbas decorrentes da relação empregatícia.

Fonte: Migalhas

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