Arquivo do mês: dezembro 2023

Justiça isenta empresa de pagar horas extras para funcionário com intervalo intrajornada pré-anotado na folha de ponto

Indústria não deverá pagar intervalo intrajornada a ex-empregado. Sentença foi reformada pela 4ª turma do TRT da 1ª região por entender que empregadora fizera pré-anotação do intervalo no controle de frequência. Trabalhador ingressou com ação para questionar modalidade de seu contrato. Além do pedido de conversão do contrato intermitente para “individual por prazo indeterminado”, requereu horas extras, indenização do intervalo intrajornada e reembolso de descontos a título de multas de trânsito. Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Camila Leal Lima, da 2ª vara do Trabalho de Duque de Caixias/RJ, declarou a nulidade do contrato intermitente, convertendo-o para a modalidade “por prazo indeterminado” e concedeu a indenização do intervalo intrajornada. … Continue lendo

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Controle de jornada dos trabalhadores externos

O trabalho em jornada externa incompatível com o controle dos horários laborados é legalmente possível desde que respeitados seus pormenores, pois, a partir do momento em que o empregador consegue controlar o horário de trabalho de um colaborador, não há falar em exclusão do registro de jornada de empregados que exercem atividade externa. É essencial pontuarmos que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece regras relacionadas ao controle de jornada dos trabalhadores que exercem função com vínculo empregatício. O controle do horário de trabalho diário de um funcionário é fundamental na medida em que seu registro é um documento importante para atestar o cumprimento correto das horas laboradas … Continue lendo

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