Intervalo de digitador: conheça a lei que garante pausas na jornada de trabalho dos digitadores

Nos últimos anos com o uso constante dos computadores nos ambientes de trabalho, se tornou comum o diagnóstico de lesão por esforço repetitivo, conhecida como L.E.R. 

Para evitar esse tipo de problema existem regras que garantem o conforto e o descanso do profissional que trabalha como digitador. 

Por analogia, a Súmula 346 do TST aplica o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho aos empregados que atuam nos serviços de mecanografia, ou seja, datilografia e cálculo. Conforme a CLT esses trabalhadores têm direito a repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada período de 90 minutos trabalhados de forma ininterrupta.

Além disso, a Norma Regulamentadora Nº 17 do Ministério do Trabalho, assegura que deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.

As condições devem ser suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade. Já o teclado deve ser independente e ter mobilidade.

Vale lembrar que o empregador não deve promover qualquer tipo de avaliação dos trabalhadores que desempenham atividades que envolvem digitação. E o número máximo de toques exigidos pelo empregador não pode ser superior a oito mil por hora trabalhada.

Fonte: TST

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