O projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte, como Uber, 99Pop e Cabify, no Brasil vem causando muita polêmica. As empresas se opõem ao projeto e dizem que, se ele for aprovado, seus serviços ficam “inviáveis” no país. Mas o que de fato está em jogo?
Há, na verdade, duas propostas em debate. Uma delas é o PL 28/2017, texto de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), e que mais tem levantado críticas. O texto propõe que os aplicativos sejam regulamentados como se fossem táxis, aplicando uma série de exigências às empresas e aos motoristas.
Entre as exigências estão: “efetiva cobrança dos tributos municipais”, “contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT”, “inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS” e que os motoristas tenham “Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada”.
Ou seja, o motorista deve andar num carro de placa vermelha e pagar os impostos necessários – assim como um táxi. “O PL 28/2017 aumenta significativamente a burocracia, inviabiliza os aplicativos e a oportunidade de milhões de pessoas gerarem renda”, diz o grupo Juntos Pela Mobilidade, que reúne Uber, 99, Cabify e Lady Driver. “É importante frisar que a Uber é a favor de uma regulação positiva para o transporte individual privado no Brasil.”
Qual é a outra opção?
Há um outro caminho em discussão, porém. Em setembro, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado forneceu um parecer diferente para o debate. O relator Pedro Chaves (PSC-MS) e o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), decidiram mudar alguns trechos do PLC 28/2017 e uni-lo a trechos de outros projetos semelhantes: o PLS 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS).
O novo texto diz que apps de transporte não podem ser tratados como serviço de táxi, e por isso os motoristas não precisam de placa vermelha, nem de autorização especial do governo e nem precisam estabelecer relação formal de trabalho com as empresas que administram os apps, o que atende às demandas de Uber, 99 e Cabify.
Por outro lado, o texto substitutivo ainda tem algumas exigências: os motoristas terão de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada, e também deverão estar inscritos como contribuintes no INSS. Os carros usados, embora não precisem ser de propriedade do condutor, também devem estar com impostos e multas em dia, além de possuir seguro para os passageiros.
Há outras exigências no texto, mas muitas delas já são acatadas pelos aplicativos, como “prestar as informações necessárias à supervisão do poder público; manter sede, filial ou representação no Brasil; enviar ao usuário a identificação do condutor e do veículo antes da prestação do serviço; garantir que o condutor que prestará o serviço seja o mesmo informado ao usuário; armazenar as informações sobre as viagens nos prazos e condições previstas no Marco Civil da Internet, para fins de segurança pública; e impedir a prestação do serviço por pessoas com antecedentes criminais relacionados a violência contra a pessoa ou ao trânsito”.
Quem ganha caso o PL 28/2017 seja aprovado?
O projeto do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) é bem recebido por associações de taxistas, que veem na proposta de regulamentação dos apps uma maneira de equiparar as exigências e diminuir a concorrência. Afinal, por ter menos burocracia, Uber, 99 e Cabify podem fornecer corridas mais baratas que as de táxis.
Em entrevista recente ao UOL, o deputado disse que o objetivo do projeto é dar mais segurança aos passageiros e viabilidade financeira aos motoristas. “Atualmente, eles colocam tanta gente para dirigir que o motorista que trabalha 11 ou 12 horas acaba perdendo passageiro para os que fazem como bico, depois do trabalho. Não é só o taxista que perde.”
A Uber tem exposto diversos anúncios em mídia externa, na TV e na internet argumentando também que os aplicativos não precisam de regulamentação em nível federal porque diversas cidades onde as empresas atuam já têm suas próprias leis de regulamentação. É o que acontece em São Paulo, por exemplo, em que a prefeitura liberou a atuação dos apps no ano passado.
O que muda para o usuário?
Dependendo de qual texto for aprovado, as mudanças podem ser mais ou menos fortes. Os apps de transporte garantem que não vão poder continuar operando no Brasil normalmente se o PL 28/2017 for aprovado, mas já se mostraram favoráveis ao parecer da CCT.
Se Uber, 99 e Cabify decidirem continuar fornecendo transporte privado no Brasil de qualquer maneira, no caso da aprovação do PL 28/2017, o que muda para os usuários é a cor da placa dos carros. Para os motoristas, porém, vai ficar um pouco mais difícil e caro se cadastrar e se manter nesses apps, equiparando o investimento ao que é feito por taxistas.
A longo prazo, a oferta de veículos pode cair, de modo que o modelo de negócios das empresas pode ser ameaçado ou até mesmo os preços podem despencar – mas, nesse caso, tudo não passa de suposição. Se o parecer do CCT for aprovado, porém, nada muda para os usuários. Para os motoristas, apenas alguns documentos a mais serão exigidos pelos aplicativos.
Se nenhum dos dois textos for aprovado, tudo fica como está.