Aplicativo Snapchat é processado como corresponsável em acidente de carro

O Snapchat está sendo processado junto com uma americana de 18 anos que supostamente provocou um acidente de carro enquanto brincava com o filtro de velocidade do aplicativo.

O fato ocorreu na noite de 10 de setembro de 2015. Em torno de 23h, Christal McGee dirigia com mais três amigos em Spalding County, na Georgia, quando resolveu tentar fazer o contador de velocidade do Snapchat passar de 100 milhas por hora. Ao bater 107mph, ela atingiu uma Mitsubishi em que estava o motorista da Uber Wentworth Maynard.

Nenhum dos passageiros do carro de Christal apresentou ferimentos graves, mas Wentworth teve danos cerebrais permanentes e agora depende de uma cadeira de rodas e dos cuidados da família. Sua esposa, Karen, resolveu então abrir um processo contra a motorista e o Snapchat, que, segundo ela, é corresponsável por possuir um recurso que estimularia os usuários a se colocar em situação de risco.

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“Este é um caso de responsabilidade, porque o Snapchat colocou algo muito perigoso no mercado sem qualquer aviso de segurança e basicamente disse, o que acontecer, aconteceu”, disse um de seus advogados, segundo reporta o BuzzFeed. “É preciso perguntar até onde o Snapchat pesou os riscos do seu filtro de milhas por hora antes de lançar isso como um produto.”

O texto do processo, aliás, lembra outro caso, acontecido no Brasil em julho do ano passado, quando uma motorista teria provocado um acidente em circunstâncias semelhantes. E ressalta que há petições pela internet pedindo que o Snapchat retire o filtro de velocidade.

Um porta-voz do Snapchat disse ao BuzzFeed que a empresa desencoraja o uso do aplicativo ao volante. “Nenhum snap é mais importante que a segurança de uma pessoa”, comentou. “Nós desencorajamos ativamente nossa comunidade de usar o filtro de velocidade enquanto se dirige, inclusive mostrando uma mensagem com o aviso ‘Não faça snap e dirija’ no próprio aplicativo.”

Wentworth e Karen Maynard discordam. O casal pede que a empresa e a motorista sejam condenados a pagar pelos danos causados.

Fonte: Olhar Digital

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