O adicional de risco portuário é uma gratificação paga aos trabalhadores portuários para compensar os riscos inerentes à sua atividade, como insalubridade e periculosidade. Está previsto na Lei 4.860/65 e visa remunerar esses riscos, que podem incluir exposição a produtos químicos, ruído, quedas e outros perigos. Detalhes:
Lei: O adicional de risco portuário é estabelecido pela Lei 4.860/65.
Finalidade: A finalidade é compensar os trabalhadores por riscos inerentes ao trabalho portuário, incluindo insalubridade, periculosidade e outros perigos.
Percentual: O adicional de risco é geralmente de 40% sobre o salário-hora diurno.
A quem se aplica: O adicional se aplica aos trabalhadores portuários em terminais organizados, bem como em áreas portuárias mistas.
Trabalhadores avulsos: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores portuários avulsos também têm direito a esse adicional, mesmo sem vínculo empregatício formal.
Exemplos de riscos: Os riscos incluem exposição a produtos químicos, ruído excessivo, risco de quedas e movimentação de cargas pesadas.