Adicional de transferência: saiba o que é e quem tem direito

Trabalhar na mesma cidade em que se vive faz uma grande diferença na vida do profissional. Passar menos tempo no trânsito, chegar mais rápido em casa, conviver mais com a família. Essas são algumas vantagens do empregado que trabalha e mora na mesma cidade.

Mas em alguns casos essa rotina pode mudar de uma hora pra outra. Quando a empresa precisa que os serviços sejam prestados em unidades localizadas em outro município, entra em cena a transferência.

O adicional de transferência é pago ao empregado que precisa mudar de cidade para atender a uma solicitação da empresa. Esse benefício é devido apenas a quem muda de forma provisória. Transferências definitivas para outra cidade ou estado não dão direito ao recebimento do adicional.

O artigo 469 da CLT aborda o tema. O dispositivo afirma que o empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância. No texto da lei, é considerada transferência todo ato ou decisão que acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio de um profissional. Ou seja, a mudança do município da prestação de serviços, sem a alteração de domicílio do empregado, não se configura como transferência.

O parágrafo terceiro do mesmo artigo ressalta que, em caso de necessidade de serviço, a empresa poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato. Nesse caso, ficará obrigada a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário que o empregado recebia na localidade anterior.

Porém, existem três casos em que a transferência do trabalhador pode ocorrer de forma unilateral, sem necessidade de sua concordância. O primeiro é na hipótese de o empregado exercer cargo de confiança. Os outros dois são quando o contrato de trabalho prevê a transferência, desde que decorra de real necessidade do serviço; ou ainda se e a filial em que o empregado trabalha fechar definitivamente.

E mesmo nos casos de exercício de cargo de confiança ou havendo previsão expressa de transferência no contrato de trabalho, a empresa é obrigada a pagar o valor relativo ao adicional por todos os meses, enquanto durar a transferência, bem como comprovar a real necessidade de deslocamento do empregado.

Fonte: TST

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