Como calcular a hora extra do funcionário?

As horas extras são um recurso previsto na legislação trabalhista que permite a extensão das horas de trabalho. Segundo a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalhador deve cumprir no máximo uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Cada minuto que ultrapasse este limite é considerado hora extra e deve ser remunerado.

A advogada trabalhista Rayane Tavares explica que a legislação autoriza a realização de até duas horas extras de trabalho. Porém, nem todos possuem direito a hora extra:

“Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, a exemplo dos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento”, explica a advogada. 

Qual o valor da remuneração da hora extra?

O valor da remuneração da hora extra pode ser negociado entre o empregador e o trabalhador, mas deverá ser, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.

A advogada destaca que a empresa que não remunerar as horas extras do trabalhador pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, além de ser acionada judicialmente pelo profissional para efetuar o pagamento das horas extras.

As horas extras também podem influenciar no valor das férias e décimo terceiro. A advogada Rayane Tavares explica que “as horas extras prestadas com habitualidade devem integrar o salário do empregado. Dessa forma, elas serão computadas na realização do cálculo de férias e 13º salário”. 

A remuneração também pode ser substituída pela diminuição da jornada de trabalho em outro dia. Para que isso ocorra, a carga horária não pode exceder, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais e nem ser ultrapassado o limite das dez horas diárias.

Como calcular a hora extra?

O cálculo da hora extra deve ser realizado da seguinte forma: o salário mensal deve ser dividido pelo número de horas trabalhadas por mês. O resultado é o valor da hora normal, que deve ser multiplicado por 1,5 e resulta no valor da hora extra. Entretanto, existem diferentes tipos de horas extras com regras que definem outras remunerações.

HORAS EXTRAS: Salário mensal / número de horas extras trabalhadas por mês x 1,5

A advogada trabalhista explica que quando o trabalhador realiza horas extras durante o dia recebe o adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada, porcentagem que é determinada pela lei. Quando as horas extras são realizadas entre às 22h e às 5h da manhã, o valor também será acrescido de 50%, mas deve considerar o valor do adicional noturno

As horas extras e o cálculo das férias e 13º salário

Em relação as férias, o advogado João Leôncio explica que é necessário somar as horas extras trabalhadas e pagas, que podem ser encontradas no contracheque, do período de um ano trabalhado a partir da admissão. A soma precisa ser dividida pelos meses trabalhados, que resulta na média anual de horas extras trabalhadas. Esse valor deve ser multiplicado pelo valor da hora extra no mês de férias. Confira a fórmula:

FÉRIAS = (número total das horas extras no ano / número de meses trabalhados) x (hora extra no mês das férias).

Caso o trabalhador não tire 30 dias de férias, é necessário dividir o valor mensal das horas extras por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias usufruídos, mais o terço constitucional. Confira a fórmula:

FÉRIAS = (número total das horas extras no ano / número de meses trabalhados) x (hora extra no mês das férias).

No caso do décimo terceiro, o cálculo é semelhante ao das férias. O advogado explica que é preciso somar as horas extras do período trabalhado e dividir pelos meses trabalhados por período aquisitivo ou proporcional aos meses trabalhados. O resultado é o valor que precisa ser pago.

13º SALÁRIO = (número total das horas extras no ano / número de meses trabalhados) 

Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre hora extra

Todo trabalhador tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, segundo a legislação trabalhista, ele deve ser realizado por vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quando a hora extra realizada em domingos ou feriados, o cálculo também é diferente:

Segundo o advogado João Leôncio, para calcular o DSR é necessário somar todas as horas extras do mês, dividir pelos dias úteis do mês, multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês, e multiplicar pelo valor da hora extra com acréscimo. 

DSR(número total das horas extras do mês / número de dias úteis do mês) x domingos e feriados do mês).

Estagiário pode fazer hora extra?

O estagiário é outra categoria proibida de fazer horas extras. O estágio é uma atividade educativa, que deve oferecer prática profissional ao estudante e, principalmente, não deve atrapalhar os estudos. A legislação define que estudantes do ensino superior devem cumprir jornada de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Os estudantes de educação especial e do ensino fundamental devem cumprir quatro horas diárias e 20 horas semanais. Em relação aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, podem cumprir uma jornada de trabalho de até 40 horas semanais.

Fonte: Jornal da Paraíba

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